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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 8, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.612, de 7 de fevereiro de 2014, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área de terra de 562,00 m², do lote de terreno urbano nº 6 da quadra nº 28, da planta geral da zona urbana do Município de Jateí, descrita no parágrafo único deste artigo, objeto da matrícula nº 6.093, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fátima de Sul, registrada em nome de Elvira Nascimento Nunes ou na posse de quem de direito, para destiná-la à construção de uma estação elevatória de esgoto bruto, no Município de Jateí, conforme documentos constantes no Processo nº 00599/2013-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a desapropriação é de 562,00 m², com os seguintes limites e confrontações: considerando como ponto inicial o marco I, situado à margem da Rua Espírito Santo e servindo de divisa entre este lote e o lote nº 7 da quadra nº 28, segue-se confrontando com o mesmo lote nº 7 da quadra nº 28, no rumo de 25º13’SW e a distância de 37,50 metros encontra-se o marco II; deste, com rumo de 64º47’NW e a distância de 15 metros, confrontando neste alinhamento com o lote nº 3 da quadra nº 28, encontra-se o marco III; deste marco, com o rumo de 25º13’NE e a distância de 37,50 metros, confrontando neste alinhamento com o lote nº 5 da quadra nº 28 chega-se ao marco IV; deste marco; com o rumo de 64º47’SE e a distância de 15 metros confrontando neste alinhamento com a Rua Espírito Santo chega-se ao marco I, ponto inicial do presente roteiro. Situado ao lado par da Rua Espírito Santo e a 17,50 metros da esquina da Rua Ceará. Confrontações; Norte: com a Rua Espírito Santo; Leste: com o lote nº 7 da quadra nº 28; Sul: com o lote nº 3 da quadra nº 28; Oeste com o lote nº 5 da quadra nº 28.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a expensas dessa Empresa.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado