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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 18, DE 6 DE MARÇO DE 2009.

Convoca a Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.415, de 9 de março de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no regimento interno da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, aprovado pela Portaria nº 2.482, de 11 de dezembro de 2008, do Ministério da Justiça,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (1ª CONSEG), a ser realizada no período de 15 a 17 de julho de 2009, na cidade de Campo Grande, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A Etapa Estadual é parte integrante, preparatória e eletiva da 1ª CONSEG e seguirá o estabelecido no seu regimento interno aprovado pela Portaria nº 2.482, de 2008, do Ministério da Justiça, com o objetivo de formular princípios e diretrizes orientadores da Política Nacional de Segurança Pública, por meio da participação da sociedade civil, trabalhadores da segurança pública e Poder Público, cujo lema é: Segurança com Cidadania Participe dessa Mudança!

Art. 3º A Etapa Estadual será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública que nomeará, mediante Resolução, os membros da Comissão Organizadora Estadual (COE).

Parágrafo único. Compete ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública a coordenação dos trabalhos da COE.

Art. 4º São eixos temáticos da Etapa Estadual da 1ª CONSEG:

I - gestão democrática: controle social e externo, integração e federalismo;

II - financiamento e gestão da política pública de segurança;

III - valorização profissional e otimização das condições de trabalho;

IV- repressão qualificada da criminalidade;

V - prevenção social do crime e das violências e construção da cultura de paz;

VI - diretrizes para o sistema penitenciário;

VII - diretrizes para o sistema de prevenção, atendimentos emergenciais e de acidentes.

Art. 5º Fica o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública autorizado a editar normas complementares, se necessário, para a execução da Etapa Estadual.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de março de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública



DECRETO E 18.doc