O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,
Considerando o requerimento do Instituto Esperança (IESP), para qualificação como Organização Social, na área da saúde,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto Esperança (IESP), nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de março de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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