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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 117, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005.

Homologa o Decreto nº 9.460, de 6 de dezembro de 2005, do Prefeito Municipal de Campo Grande, que decretou Situação de Emergência no município afetado por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.623, de 9 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que o elevado e intenso índice pluviométrico castiga sobremaneira a cidade, ocasionando sérios riscos e prejuízos à população civil, provocando inclusive destruição de postes de energia elétrica, rede de abastecimentos de água potável, paredes laterais de canalização de córregos e avarias profundas na pavimentação asfáltica;

Considerando, ainda, que no dia 6 do mês fluente, choveu o equivalente a 124,6 milímetros, segundo fontes oficiais da EMBRAPA, o que corresponde a aproximadamente 65% (sessenta e cinco por cento) de todo o volume previsto para o mês de dezembro, causando prejuízos que afetam diretamente a população civil;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 322/CEDEC/MS, de 8 de dezembro de 2005, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 9.460, de 6 de dezembro de 2005, pelo qual o Prefeito Municipal de Campo Grande decretou Situação de Emergência nas seguintes regiões do município: Fundos do Vale dos córregos Prosa, Bandeira, Anhanduizinho, Vendas, Imbirussu e Serradinho.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 117.rtf