(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 100, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.635, de 17 de setembro de 2021, páginas 2 a 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação da Rodovia MS-442, Trecho: Entrº BR-262/MS – Distrito de Taunay, numa extensão de 11,00 km, no Município de Aquidauana-MS, as áreas de terras medindo 70 m², 173 m², 191 m², 204 m², 218 m², 319 m², 531 m², 577 m², 5.272 m² e 488 m², juntamente com suas benfeitorias, pertencentes à área rural do Município de Aquidauana-MS, a serem desmembradas do imóvel denominado Fazenda Paraíso, registrado na matrícula n° 192, do Livro 02, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Aquidauana-MS, cuja propriedade dominial se encontre registrada em nome de Hugo Furlan e S/M, ou na posse de quem de direito, conforme mapa, memorial descrito e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/101.553/2020, são as especificadas nos incisos do parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. As áreas de terras, destinadas à desapropriação de que trata o caput deste artigo, são as seguintes:

I - área de terras medindo 70 m²: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-104, de coordenadas N 7.749.936,42 m. e E 591.205,46 m., situado no limite, deste segue com azimute de 159°11'01" e distância de 32,73 m., confrontando neste trecho com o vértice M-103, de coordenadas N 7.749.905,83 m. e E 591.217,09 m.; deste, segue com azimute de 159°14'04" e distância de 10,89 m., confrontando neste trecho com o vértice M-102, de coordenadas N 7.749.895,65 m. e E 591.220,95 m.; deste, segue com azimute de 159°13'06" e distância de 19,62 m., confrontando neste trecho com o vértice M-100, de coordenadas N 7.749.877,31 m. e E 591.227,91 m.; deste, segue com azimute de 159°11'53" e distância de 11,18 m., confrontando neste trecho com o vértice M-98, de coordenadas N 7.749.866,86 m. e E 591.231,88 m.; deste, segue com azimute de 159°14'30" e distância de 22,54 m., confrontando neste trecho com o vértice M-96, de coordenadas N 7.749.845,78 m. e E 591.239,87 m.; deste, segue com azimute de 161°58'38" e distância de 16,71 m., confrontando neste trecho com o vértice M-95, de coordenadas N 7.749.829,89 m. e E 591.245,04 m.; deste, segue com azimute de 161°46'03" e distância de 12,53 m., confrontando neste trecho com o vértice M-93, de coordenadas N 7.749.817,99 m. e E 591.248,96 m.; deste, segue com azimute de 340°03'24" e distância de 9,85 m., confrontando neste trecho com o vértice M-94, de coordenadas N 7.749.827,25 m. e E 591.245,60 m.; deste, segue com azimute de 339°45'19" e distância de 19,82 m., confrontando neste trecho com o vértice M-97, de coordenadas N 7.749.845,85 m. e E 591.238,74 m.; deste, segue com azimute de 339°43'40" e distância de 33,54 m., confrontando neste trecho com o vértice M-99, de coordenadas N 7.749.877,31 m. e E 591.227,12 m.; deste, segue com azimute de 339°44'20" e distância de 19,55 m., confrontando neste trecho com o vértice M-101, de coordenadas N 7.749.895,65 m. e E 591.220,35 m.; deste, segue com azimute de 339°56'13" e distância de 43,40 m., confrontando neste trecho com o vértice M-104, de coordenadas N 7.749.936,42 m. e E 591.205,46 m., ponto inicial da descrição deste perímetro;

II - área de terras medindo 173 m²: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-33, de coordenadas N 7.749.099,93 m. e E 590.986,25 m., situado no limite, deste, segue com azimute de 210°09'45" e distância de 19,74 m., confrontando neste trecho com o vértice M-31, de coordenadas N 7.749.082,86 m. e E 590.976,33 m.; deste, segue com azimute de 207°35'03" e distância de 3,52 m., confrontando neste trecho com o vértice M-28, de coordenadas N 7.749.079,74 m. e E 590.974,70 m.; deste, segue com azimute de 209°46'21" e distância de 23,26 m., confrontando neste trecho com o vértice M-26, de coordenadas N 7.749.059,55 m. e E 590.963,15 m.; deste, segue com azimute de 208°58'30" e distância de 9,78 m., confrontando neste trecho com o vértice M-24, de coordenadas N 7.749.050,99 m. e E 590.958,41 m.; deste, segue com azimute de 208°28'56" e distância de 11,76 m., confrontando neste trecho com o vértice M-22, de coordenadas N 7.749.040,65 m. e E 590.952,80 m.; deste, segue com azimute de 208°28'56" e distância de 11,76 m., confrontando neste trecho com o vértice M-21, de coordenadas N 7.749.030,31 m. e E 590.947,19 m.; deste, segue com azimute de 207°43'31" e distância de 33,57 m., confrontando neste trecho com o vértice M-18, de coordenadas N 7.749.000,59 m. e E 590.931,57 m.; deste, segue com azimute de 207°33'38" e distância de 19,82 m., confrontando neste trecho com o vértice M-15, de coordenadas N 7.748.983,02 m. e E 590.922,40 m.; deste, segue com azimute de 207°35'50" e distância de 5,46 m., confrontando neste trecho com o vértice M-13, de coordenadas N 7.748.978,18 m. e E 590.919,87 m.; deste, segue com azimute de 207°35'50" e distância de 5,46 m., confrontando neste trecho com o vértice M-12, de coordenadas N 7.748.973,34 m. e E 590.917,34 m.; deste, segue com azimute de 24°52'27" e distância de 6,06 m., confrontando neste trecho com o vértice M-14, de coordenadas N 7.748.978,84 m. e E 590.919,89 m.; deste, segue com azimute de 24°49'41" e distância de 6,05 m., confrontando neste trecho com o vértice M-16, de coordenadas N 7.748.984,33 m. e E 590.922,43 m.; deste, segue com azimute de 25°55'54" e distância de 22,25 m., confrontando neste trecho com o vértice M-19, de coordenadas N 7.749.004,34 m. e E 590.932,16 m.; deste, segue com azimute de 25°55'11" e distância de 22,24 m., confrontando neste trecho com o vértice M-20, de coordenadas N 7.749.024,34 m. e E 590.941,88 m.; deste, segue com azimute de 28°40'33" e distância de 20,28 m., confrontando neste trecho com o vértice M-23, de coordenadas N 7.749.042,13 m. e E 590.951,61 m.; deste, segue com azimute de 28°38'15" e distância de 20,28 m., confrontando neste trecho com o vértice M-25, de coordenadas N 7.749.059,93 m. e E 590.961,33 m.; deste, segue com azimute de 31°42'54" e distância de 17,79 m., confrontando neste trecho com o vértice M-27, de coordenadas N 7.749.075,06 m. e E 590.970,68 m.; deste, segue com azimute de 31°40'15" e distância de 6,53 m., confrontando neste trecho com o vértice M-29, de coordenadas N 7.749.080,62 m. e E 590.974,11 m.; deste, segue com azimute de 31°43'01" e distância de 6,52 m., confrontando neste trecho com o vértice M-30, de coordenadas N 7.749.086,17 m. e E 590.977,54 m.; deste, segue com azimute de 32°18'14" e distância de 8,14 m., confrontando neste trecho com o vértice M-32, de coordenadas N 7.749.093,05 m. e E 590.981,89 m.; deste, segue com azimute de 32°21'48" e distância de 8,15 m., confrontando neste trecho com o vértice M-33, de coordenadas N 7.749.099,93 m. e E 590.986,25 m., ponto inicial da descrição deste perímetro;

III - área de terras medindo 191 m²: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-75, de coordenadas N 7.749.639,77 m. e E 591.302,41 m., situado no limite, deste, segue com azimute de 194°19'58" e distância de 11,71 m., confrontando neste trecho com o vértice M-74, de coordenadas N 7.749.628,42 m. e E 591.299,51 m.; deste, segue com azimute de 194°23'24" e distância de 6,68 m., confrontando neste trecho com o vértice M-72, de coordenadas N 7.749.621,95 m. e E 591.297,85 m.; deste, segue com azimute de 198°11'36" e distância de 27,00 m., confrontando neste trecho com o vértice M-69, de coordenadas N 7.749.596,30 m. e E 591.289,42 m.; deste, segue com azimute de 201°43'01" e distância de 11,32 m., confrontando neste trecho com o vértice M-68, de coordenadas N 7.749.585,78 m. e E 591.285,23 m.; deste, segue com azimute de 204°13'23" e distância de 16,52 m., confrontando neste trecho com o vértice M-66, de coordenadas N 7.749.570,71 m. e E 591.278,45 m.; deste, segue com azimute de 206°12'14" e distância de 6,39 m., confrontando neste trecho com o vértice M-65, de coordenadas N 7.749.564,98 m. e E 591.275,63 m.; deste, segue com azimute de 208°11'18" e distância de 16,89 m., confrontando neste trecho com o vértice M-63, de coordenadas N 7.749.550,09 m. e E 591.267,65 m.; deste, segue com azimute de 210°29'22" e distância de 20,71 m., confrontando neste trecho com o vértice M-62, de coordenadas N 7.749.532,24 m. e E 591.257,14 m.; deste, segue com azimute de 25°56'28" e distância de 24,23 m., confrontando neste trecho com o vértice M-64, de coordenadas N 7.749.554,03 m. e E 591.267,74 m.; deste, segue com azimute de 26°09'14" e distância de 33,64 m., confrontando neste trecho com o vértice M-67, de coordenadas N 7.749.584,23 m. e E 591.282,57 m.; deste, segue com azimute de 19°44'47" e distância de 34,13 m., confrontando neste trecho com o vértice M-70, de coordenadas N 7.749.616,35 m. e E 591.294,10 m.; deste, segue com azimute de 19°42'05" e distância de 7,30 m., confrontando neste trecho com o vértice M-71, de coordenadas N 7.749.623,22 m. e E 591.296,56 m.; deste, segue com azimute de 19°45'51" e distância de 8,72 m., confrontando neste trecho com o vértice M-73, de coordenadas N 7.749.631,43 m. e E 591.299,51 m.; deste, segue com azimute de 19°10'25" e distância de 8,83 m., confrontando neste trecho com o vértice M-75, de coordenadas N 7.749.639,77 m. e E 591.302,41 m., ponto inicial da descrição deste perímetro;

IV - área de terras medindo 204 m²: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-92, de coordenadas N 7.749.789,76 m. e E 591.299,85 m., situado no limite, deste, segue com azimute de 167°22'31" e distância de 21,37 m., confrontando neste trecho com o vértice M-91, de coordenadas N 7.749.768,91 m. e E 591.304,52 m.; deste, segue com azimute de 170°35'46" e distância de 14,50 m., confrontando neste trecho com o vértice M-89, de coordenadas N 7.749.754,60 m. e E 591.306,89 m.; deste, segue com azimute de 172°57'11" e distância de 11,82 m., confrontando neste trecho com o vértice M-88, de coordenadas N 7.749.742,87 m. e E 591.308,34 m.; deste, segue com azimute de 176°04'46" e distância de 23,25 m., confrontando neste trecho com o vértice M-87, de coordenadas N 7.749.719,67 m. e E 591.309,93 m.; deste, segue com azimute de 179°08'39" e distância de 10,71 m., confrontando neste trecho com o vértice M-86, de coordenadas N 7.749.708,96 m. e E 591.310,09 m.; deste, segue com azimute de 181°08'16" e distância de 11,58 m., confrontando neste trecho com o vértice M-83, de coordenadas N 7.749.697,38 m. e E 591.309,86 m.; deste, segue com azimute de 183°12'06" e distância de 11,64 m., confrontando neste trecho com o vértice M-81, de coordenadas N 7.749.685,76 m. e E 591.309,21 m.; deste, segue com azimute de 185°23'31" e distância de 12,88 m., confrontando neste trecho com o vértice M-79, de coordenadas N 7.749.672,94 m. e E 591.308,00 m.; deste, segue com azimute de 187°24'51" e distância de 10,07 m., confrontando neste trecho com o vértice M-78, de coordenadas N 7.749.662,95 m. e E 591.306,70 m.; deste, segue com azimute de 187°27'07" e distância de 2,39 m., confrontando neste trecho com o vértice M-76, de coordenadas N 7.749.660,58 m. e E 591.306,39 m.; deste, segue com azimute de 3°35'37" e distância de 4,15 m., confrontando neste trecho com o vértice M-77, de coordenadas N 7.749.664,72 m. e E 591.306,65 m.; deste, segue com azimute de 3°36'03" e distância de 7,32 m., confrontando neste trecho com o vértice M-80, de coordenadas N 7.749.672,03 m. e E 591.307,11 m.; deste, segue com azimute de 3°37'12" e distância de 14,73 m., confrontando neste trecho com o vértice M-82, de coordenadas N 7.749.686,73 m. e E 591.308,04 m.; deste, segue com azimute de 3°36'13" e distância de 22,27 m., confrontando neste trecho com o vértice M-85, de coordenadas N 7.749.708,96 m. e E 591.309,44 m.; deste, segue com azimute de 353°12'55" e distância de 52,23 m., confrontando neste trecho com o vértice M-90, de coordenadas N 7.749.760,82 m. e E 591.303,27 m.; deste, segue com azimute de 353°15'37" e distância de 29,14 m., confrontando neste trecho com o vértice M-92, de coordenadas N 7.749.789,76 m. e E 591.299,85 m., ponto inicial da descrição deste perímetro;

V - área de terras medindo 218 m²: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-228, de coordenadas N 7.752.053,86 m. e E 592.543,42 m., situado no limite , deste, segue com azimute de 233°56'48" e distância de 14,60 m., confrontando neste trecho com o vértice M-227, de coordenadas N 7.752.045,27 m. e E 592.531,62 m.; deste, segue com azimute de 233°06'59" e distância de 16,83 m., confrontando neste trecho com o vértice M-226, de coordenadas N 7.752.035,17 m. e E 592.518,16 m.; deste, segue com azimute de 232°54'41" e distância de 31,95 m., confrontando neste trecho com o vértice M-224, de coordenadas N 7.752.015,90 m. e E 592.492,67 m.; deste, segue com azimute de 232°53'39" e distância de 41,29 m., confrontando neste trecho com o vértice M-222, de coordenadas N 7.751.990,99 m. e E 592.459,74 m.; deste, segue com azimute de 300°54'16" e distância de 1,65 m., confrontando neste trecho com o vértice M-221, de coordenadas N 7.751.991,84 m. e E 592.458,32 m.; deste, segue com azimute de 52°08'54" e distância de 53,70 m., confrontando neste trecho com o vértice M-223, de coordenadas N 7.752.024,79 m. e E 592.500,72 m.; deste, segue com azimute de 52°08'42" e distância de 40,02 m., confrontando neste trecho com o vértice M-225, de coordenadas N 7.752.049,35 m. e E 592.532,32 m.; deste, segue com azimute de 67°53'16" e distância de 11,98 m., confrontando neste trecho com o vértice M-228, de coordenadas N 7.752.053,86 m. e E 592.543,42 m., ponto inicial da descrição deste perímetro;

VI - área de terras medindo 319 m²: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-130, de coordenadas N 7.750.502,09 m. e E 591.039,11 m., situado no limite, deste, segue com azimute de 159°43'49" e distância de 32,10 m., confrontando neste trecho com o vértice M-129, de coordenadas N 7.750.471,98 m. e E 591.050,23 m.; deste, segue com azimute de 159°44'49" e distância de 46,05 m., confrontando neste trecho com o vértice M-127, de coordenadas N 7.750.428,78 m. e E 591.066,17 m.; deste, segue com azimute de 159°43'39" e distância de 23,18 m., confrontando neste trecho com o vértice M-125, de coordenadas N 7.750.407,04 m. e E 591.074,20 m.; deste, segue com azimute de 159°44'52" e distância de 25,83 m., confrontando neste trecho com o vértice M-124, de coordenadas N 7.750.382,81 m. e E 591.083,14 m.; deste, segue com azimute de 159°43'56" e distância de 23,04 m., confrontando neste trecho com o vértice M-123, de coordenadas N 7.750.361,20 m. e E 591.091,12 m.; deste, segue com azimute de 159°43'56" e distância de 44,89 m., confrontando neste trecho com o vértice M-120, de coordenadas N 7.750.319,09 m. e E 591.106,67 m.; deste, segue com azimute de 336°07'21" e distância de 19,84 m., confrontando neste trecho com o vértice M-121, de coordenadas N 7.750.337,23 m. e E 591.098,64 m.; deste, segue com azimute de 336°05'54" e distância de 12,41 m., confrontando neste trecho com o vértice M-122, de coordenadas N 7.750.348,58 m. e E 591.093,61 m.; deste, segue com azimute de 339°28'02" e distância de 83,96 m., confrontando neste trecho com o vértice M-126, de coordenadas N 7.750.427,21 m. e E 591.064,16 m.; deste, segue com azimute de 341°17'18" e distância de 24,87 m., confrontando neste trecho com o vértice M-128, de coordenadas N 7.750.450,77 m. e E 591.056,18 m.; deste, segue com azimute de 341°38'10" e distância de 45,90 m., confrontando neste trecho com o vértice M-131, de coordenadas N 7.750.494,33 m. e E 591.041,72 m.; deste, segue com azimute de 341°24'36" e distância de 8,19 m., confrontando neste trecho com o vértice M-130, de coordenadas N 7.750.502,09 m. e E 591.039,11 m., ponto inicial da descrição deste perímetro;

VII - área de terras medindo 531 m²: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-119, de coordenadas N 7.750.302,19 m. e E 591.070,41 m., situado no limite, deste, segue com azimute de 156°07'09" e distância de 12,13 m., confrontando neste trecho com o vértice M-118, de coordenadas N 7.750.291,10 m. e E 591.075,32 m.; deste, segue com azimute de 158°35'07" e distância de 71,24 m., confrontando neste trecho com o vértice M-115, de coordenadas N 7.750.224,78 m. e E 591.101,33 m.; deste, segue com azimute de 160°19'46" e distância de 98,84 m., confrontando neste trecho com o vértice M-114, de coordenadas N 7.750.131,71 m. e E 591.134,60 m.; deste, segue com azimute de 160°19'28" e distância de 33,59 m., confrontando neste trecho com o vértice M-112, de coordenadas N 7.750.100,08 m. e E 591.145,91 m.; deste, segue com azimute de 158°46'45" e distância de 21,99 m., confrontando neste trecho com o vértice M-111, de coordenadas N 7.750.079,58 m. e E 591.153,87 m.; deste, segue com azimute de 158°34'25" e distância de 29,51 m., confrontando neste trecho com o vértice M-109, de coordenadas N 7.750.052,11 m. e E 591.164,65 m.; deste, segue com azimute de 158°35'15" e distância de 18,87 m., confrontando neste trecho com o vértice M-108, de coordenadas N 7.750.034,54 m. e E 591.171,54 m.; deste, segue com azimute de 161°50'03" e distância de 13,47 m., confrontando neste trecho com o vértice M-106, de coordenadas N 7.750.021,74 m. e E 591.175,74 m.; deste, segue com azimute de 161°28'07" e distância de 60,19 m., confrontando neste trecho com o vértice M-105, de coordenadas N 7.749.964,67 m. e E 591.194,87 m.; deste, segue com azimute de 339°44'10" e distância de 60,84 m., confrontando neste trecho com o vértice M-107, de coordenadas N 7.750.021,74 m. e E 591.173,80 m.; deste, segue com azimute de 339°44'36" e distância de 50,83 m., confrontando neste trecho com o vértice M-110, de coordenadas N 7.750.069,43 m. e E 591.156,20 m.; deste, segue com azimute de 339°43'42" e distância de 38,19 m., confrontando neste trecho com o vértice M-113, de coordenadas N 7.750.105,25 m. e E 591.142,97 m.; deste, segue com azimute de 339°44'12" e distância de 137,27 m., confrontando neste trecho com o vértice M-116, de coordenadas N 7.750.234,02 m. e E 591.095,43 m.; deste, segue com azimute de 339°50'44" e distância de 72,62 m., confrontando neste trecho com o vértice M-119, de coordenadas N 7.750.302,19 m. e E 591.070,41 m., ponto inicial da descrição deste perímetro;

VIII - área de terras medindo 577 m²: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-61, de coordenadas N 7.749.549,27 m. e E 591.220,85 m., situado no limite, deste, segue com azimute de 206°10'39" e distância de 11,24 m., confrontando neste trecho com o vértice M-60, de coordenadas N 7.749.539,18 m. e E 591.215,89 m.; deste, segue com azimute de 210°54'46" e distância de 13,51 m., confrontando neste trecho com o vértice M-58, de coordenadas N 7.749.527,59 m. e E 591.208,95 m.; deste, segue com azimute de 211°19'55" e distância de 44,02 m., confrontando neste trecho com o vértice M-55, de coordenadas N 7.749.489,99 m. e E 591.186,06 m.; deste, segue com azimute de 212°08'09" e distância de 77,72 m., confrontando neste trecho com o vértice M-52, de coordenadas N 7.749.424,18 m. e E 591.144,72 m.; deste, segue com azimute de 211°59'27" e distância de 33,67 m., confrontando neste trecho com o vértice M-51, de coordenadas N 7.749.395,62 m. e E 591.126,88 m.; deste, segue com azimute de 212°09'36" e distância de 37,29 m., confrontando neste trecho com o vértice M-48, de coordenadas N 7.749.364,05 m. e E 591.107,03 m.; deste, segue com azimute de 213°50'20" e distância de 36,31 m., confrontando neste trecho com o vértice M-46, de coordenadas N 7.749.333,89 m. e E 591.086,81 m.; deste, segue com azimute de 213°50'43" e distância de 27,63 m., confrontando neste trecho com o vértice M-43, de coordenadas N 7.749.310,94 m. e E 591.071,42 m.; deste, segue com azimute de 212°35'37" e distância de 8,26 m., confrontando neste trecho com o vértice M-42, de coordenadas N 7.749.303,98 m. e E 591.066,97 m.; deste, segue com azimute de 212°39'33" e distância de 14,03 m., confrontando neste trecho com o vértice M-40, de coordenadas N 7.749.292,17 m. e E 591.059,40 m.; deste, segue com azimute de 212°37'29" e distância de 14,02 m., confrontando neste trecho com o vértice M-38, de coordenadas N 7.749.280,36 m. e E 591.051,84 m.; deste, segue com azimute de 212°37'54" e distância de 9,31 m., confrontando neste trecho com o vértice M-37, de coordenadas N 7.749.272,52 m. e E 591.046,82 m.; deste, segue com azimute de 212°36'17" e distância de 6,59 m., confrontando neste trecho com o vértice M-36, de coordenadas N 7.749.266,97 m. e E 591.043,27 m.; deste, segue com azimute de 212°45'37" e distância de 2,74 m., confrontando neste trecho com o vértice M-34, de coordenadas N 7.749.264,67 m. e E 591.041,79 m.; deste, segue com azimute de 29°05'28" e distância de 3,04 m., confrontando neste trecho com o vértice M-35, de coordenadas N 7.749.267,33 m. e E 591.043,27 m.; deste, segue com azimute de 32°10'15" e distância de 15,06 m., confrontando neste trecho com o vértice M-39, de coordenadas N 7.749.280,08 m. e E 591.051,29 m.; deste, segue com azimute de 32°12'10" e distância de 15,07 m., confrontando neste trecho com o vértice M-41, de coordenadas N 7.749.292,83 m. e E 591.059,32 m.; deste, segue com azimute de 32°11'08" e distância de 22,92 m., confrontando neste trecho com o vértice M-44, de coordenadas N 7.749.312,23 m. e E 591.071,53 m.; deste, segue com azimute de 32°10'40" e distância de 17,97 m., confrontando neste trecho com o vértice M-45, de coordenadas N 7.749.327,44 m. e E 591.081,10 m.; deste, segue com azimute de 32°10'46" e distância de 26,51 m., confrontando neste trecho com o vértice M-47, de coordenadas N 7.749.349,88 m. e E 591.095,22 m.; deste, segue com azimute de 32°11'10" e distância de 44,38 m., confrontando neste trecho com o vértice M-49, de coordenadas N 7.749.387,44 m. e E 591.118,86 m.; deste, segue com azimute de 32°11'08" e distância de 61,69 m., confrontando neste trecho com o vértice M-53, de coordenadas N 7.749.439,65 m. e E 591.151,72 m.; deste, segue com azimute de 32°11'30" e distância de 30,01 m., confrontando neste trecho com o vértice M-54, de coordenadas N 7.749.465,05 m. e E 591.167,71 m.; deste, segue com azimute de 32°11'06" e distância de 36,53 m., confrontando neste trecho com o vértice M-56, de coordenadas N 7.749.495,97 m. e E 591.187,17 m.; deste, segue com azimute de 32°11'12" e distância de 23,47 m., confrontando neste trecho com o vértice M-57, de coordenadas N 7.749.515,83 m. e E 591.199,67 m.; deste, segue com azimute de 32°11'08" e distância de 23,24 m., confrontando neste trecho com o vértice M-59, de coordenadas N 7.749.535,50 m. e E 591.212,05 m.; deste, segue com azimute de 32°34'53" e distância de 16,34 m., confrontando neste trecho com o vértice M-61, de coordenadas N 7.749.549,27 m. e E 591.220,85 m., ponto inicial da descrição deste perímetro;

IX - área de terras medindo 5.272 m²: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-221, de coordenadas N 7.751.991,84 m. e E 592.458,32 m., situado no limite com, deste, segue com azimute de 120°54'16" e distância de 1,65 m., confrontando neste trecho com o vértice M-222, de coordenadas N 7.751.990,99 m. e E 592.459,74 m.; deste, segue com azimute de 232°54'17" e distância de 30,49 m., confrontando neste trecho com o vértice M-219, de coordenadas N 7.751.972,60 m. e E 592.435,42 m.; deste, segue com azimute de 232°53'42" e distância de 37,06 m., confrontando neste trecho com o vértice M-217, de coordenadas N 7.751.950,24 m. e E 592.405,86 m.; deste, segue com azimute de 232°54'16" e distância de 66,48 m., confrontando neste trecho com o vértice M-215, de coordenadas N 7.751.910,14 m. e E 592.352,83 m.; deste, segue com azimute de 232°53'38" e distância de 30,07 m., confrontando neste trecho com o vértice M-212, de coordenadas N 7.751.892,00 m. e E 592.328,85 m.; deste, segue com azimute de 232°54'12" e distância de 53,07 m., confrontando neste trecho com o vértice M-209, de coordenadas N 7.751.859,99 m. e E 592.286,52 m.; deste, segue com azimute de 232°53'59" e distância de 48,72 m., confrontando neste trecho com o vértice M-207, de coordenadas N 7.751.830,60 m. e E 592.247,66 m.; deste, segue com azimute de 232°54'05" e distância de 55,09 m., confrontando neste trecho com o vértice M-205, de coordenadas N 7.751.797,37 m. e E 592.203,72 m.; deste, segue com azimute de 232°54'02" e distância de 52,93 m., confrontando neste trecho com o vértice M-203, de coordenadas N 7.751.765,44 m. e E 592.161,50 m.; deste, segue com azimute de 232°53'52" e distância de 37,00 m., confrontando neste trecho com o vértice M-201, de coordenadas N 7.751.743,12 m. e E 592.131,99 m.; deste, segue com azimute de 232°54'12" e distância de 60,63 m., confrontando neste trecho com o vértice M-199, de coordenadas N 7.751.706,55 m. e E 592.083,63 m.; deste, segue com azimute de 233°27'07" e distância de 40,94 m., confrontando neste trecho com o vértice M-197, de coordenadas N 7.751.682,17 m. e E 592.050,74 m.; deste, segue com azimute de 236°12'01" e distância de 78,16 m., confrontando neste trecho com o vértice M-195, de coordenadas N 7.751.638,69 m. e E 591.985,79 m.; deste, segue com azimute de 239°28'16" e distância de 61,01 m., confrontando neste trecho com o vértice M-193, de coordenadas N 7.751.607,70 m. e E 591.933,24 m.; deste, segue com azimute de 241°36'45" e distância de 30,37 m., confrontando neste trecho com o vértice M-192, de coordenadas N 7.751.593,26 m. e E 591.906,52 m.; deste, segue com azimute de 243°22'40" e distância de 80,78 m., confrontando neste trecho com o vértice M-190, de coordenadas N 7.751.557,06 m. e E 591.834,30 m.; deste, segue com azimute de 243°34'55" e distância de 41,81 m., confrontando neste trecho com o vértice M-188, de coordenadas N 7.751.538,46 m. e E 591.796,86 m.; deste, segue com azimute de 243°34'09" e distância de 22,92 m., confrontando neste trecho com o vértice M-186, de coordenadas N 7.751.528,26 m. e E 591.776,34 m.; deste, segue com azimute de 243°35'22" e distância de 51,39 m., confrontando neste trecho com o vértice M-184, de coordenadas N 7.751.505,40 m. e E 591.730,31 m.; deste, segue com azimute de 243°06'45" e distância de 89,80 m., confrontando neste trecho com o vértice M-182, de coordenadas N 7.751.464,79 m. e E 591.650,22 m.; deste, segue com azimute de 240°36'33" e distância de 60,60 m., confrontando neste trecho com o vértice M-179, de coordenadas N 7.751.435,05 m. e E 591.597,42 m.; deste, segue com azimute de 237°23'10" e distância de 105,59 m., confrontando neste trecho com o vértice M-178, de coordenadas N 7.751.378,14 m. e E 591.508,48 m.; deste, segue com azimute de 234°01'48" e distância de 67,62 m., confrontando neste trecho com o vértice M-176, de coordenadas N 7.751.338,42 m. e E 591.453,75 m.; deste, segue com azimute de 232°43'32" e distância de 58,34 m., confrontando neste trecho com o vértice M-174, de coordenadas N 7.751.303,09 m. e E 591.407,33 m.; deste, segue com azimute de 232°43'09" e distância de 61,65 m., confrontando neste trecho com o vértice M-172, de coordenadas N 7.751.265,75 m. e E 591.358,28 m.; deste, segue com azimute de 232°43'46" e distância de 55,20 m., confrontando neste trecho com o vértice M-170, de coordenadas N 7.751.232,32 m. e E 591.314,35 m.; deste, segue com azimute de 232°42'56" e distância de 57,51 m., confrontando neste trecho com o vértice M-166, de coordenadas N 7.751.197,48 m. e E 591.268,59 m.; deste, segue com azimute de 232°43'22" e distância de 49,52 m., confrontando neste trecho com o vértice M-164, de coordenadas N 7.751.167,49 m. e E 591.229,19 m.; deste, segue com azimute de 232°43'34" e distância de 68,06 m., confrontando neste trecho com o vértice M-162, de coordenadas N 7.751.126,27 m. e E 591.175,03 m.; deste, segue com azimute de 232°43'22" e distância de 71,19 m., confrontando neste trecho com o vértice M-159, de coordenadas N 7.751.083,15 m. e E 591.118,38 m.; deste, segue com azimute de 232°29'15" e distância de 21,76 m., confrontando neste trecho com o vértice M-158, de coordenadas N 7.751.069,90 m. e E 591.101,12 m.; deste, segue com azimute de 231°38'20" e distância de 11,68 m., confrontando neste trecho com o vértice M-157, de coordenadas N 7.751.062,65 m. e E 591.091,96 m.; deste, segue com azimute de 230°04'20" e distância de 19,20 m., confrontando neste trecho com o vértice M-155, de coordenadas N 7.751.050,33 m. e E 591.077,24 m.; deste, segue com azimute de 226°18'24" e distância de 31,01 m., confrontando neste trecho com o vértice M-154, de coordenadas N 7.751.028,91 m. e E 591.054,82 m.; deste, segue com azimute de 222°12'39" e distância de 19,04 m., confrontando neste trecho com o vértice M-153, de coordenadas N 7.751.014,81 m. e E 591.042,03 m.; deste, segue com azimute de 219°07'41" e distância de 18,73 m., confrontando neste trecho com o vértice M-152, de coordenadas N 7.751.000,28 m. e E 591.030,21 m.; deste, segue com azimute de 215°20'07" e distância de 27,63 m., confrontando neste trecho com o vértice M-150, de coordenadas N 7.750.977,74 m. e E 591.014,23 m.; deste, segue com azimute de 29°13'08" e distância de 44,72 m., confrontando neste trecho com o vértice M-151, de coordenadas N 7.751.016,77 m. e E 591.036,06 m.; deste, segue com azimute de 46°36'07" e distância de 61,46 m., confrontando neste trecho com o vértice M-156, de coordenadas N 7.751.059,00 m. e E 591.080,72 m.; deste, segue com azimute de 53°22'56" e distância de 67,28 m., confrontando neste trecho com o vértice M-160, de coordenadas N 7.751.099,13 m. e E 591.134,72 m.; deste, segue com azimute de 53°28'39" e distância de 15,83 m., confrontando neste trecho com o vértice M-161, de coordenadas N 7.751.108,55 m. e E 591.147,44 m.; deste, segue com azimute de 53°27'54" e distância de 86,95 m., confrontando neste trecho com o vértice M-163, de coordenadas N 7.751.160,31 m. e E 591.217,30 m.; deste, segue com azimute de 53°27'10" e distância de 29,49 m., confrontando neste trecho com o vértice M-165, de coordenadas N 7.751.177,87 m. e E 591.240,99 m.; deste, segue com azimute de 52°13'16" e distância de 39,72 m., confrontando neste trecho com o vértice M-167, de coordenadas N 7.751.202,20 m. e E 591.272,38 m.; deste, segue com azimute de 52°13'20" e distância de 28,91 m., confrontando neste trecho com o vértice M-169, de coordenadas N 7.751.219,91 m. e E 591.295,23 m.; deste, segue com azimute de 49°12'22" e distância de 66,43 m., confrontando neste trecho com o vértice M-171, de coordenadas N 7.751.263,31 m. e E 591.345,52 m.; deste, segue com azimute de 52°15'37" e distância de 66,53 m., confrontando neste trecho com o vértice M-173, de coordenadas N 7.751.304,03 m. e E 591.398,13 m.; deste, segue com azimute de 50°36'18" e distância de 76,67 m., confrontando neste trecho com o vértice M-175, de coordenadas N 7.751.352,69 m. e E 591.457,38 m.; deste, segue com azimute de 54°33'34" e distância de 64,46 m., confrontando neste trecho com o vértice M-177, de coordenadas N 7.751.390,07 m. e E 591.509,90 m.; deste, segue com azimute de 61°16'25" e distância de 113,12 m., confrontando neste trecho com o vértice M-180, de coordenadas N 7.751.444,44 m. e E 591.609,10 m.; deste, segue com azimute de 62°16'01" e distância de 43,00 m., confrontando neste trecho com o vértice M-181, de coordenadas N 7.751.464,45 m. e E 591.647,16 m.; deste, segue com azimute de 61°44'15" e distância de 55,71 m., confrontando neste trecho com o vértice M-183, de coordenadas N 7.751.490,83 m. e E 591.696,23 m.; deste, segue com azimute de 61°22'42" e distância de 32,78 m., confrontando neste trecho com o vértice M-185, de coordenadas N 7.751.506,53 m. e E 591.725,00 m.; deste, segue com azimute de 64°09'22" e distância de 69,65 m., confrontando neste trecho com o vértice M-187, de coordenadas N 7.751.536,89 m. e E 591.787,68 m.; deste, segue com azimute de 65°18'56" e distância de 59,14 m., confrontando neste trecho com o vértice M-189, de coordenadas N 7.751.561,59 m. e E 591.841,42 m.; deste, segue com azimute de 63°27'31" e distância de 75,93 m., confrontando neste trecho com o vértice M-191, de coordenadas N 7.751.595,52 m. e E 591.909,35 m.; deste, segue com azimute de 59°17'13" e distância de 35,67 m., confrontando neste trecho com o vértice M-194, de coordenadas N 7.751.613,74 m. e E 591.940,02 m.; deste, segue com azimute de 57°34'17" e distância de 78,49 m., confrontando neste trecho com o vértice M-196, de coordenadas N 7.751.655,83 m. e E 592.006,27 m.; deste, segue com azimute de 56°09'02" e distância de 34,92 m., confrontando neste trecho com o vértice M-198, de coordenadas N 7.751.675,28 m. e E 592.035,27 m.; deste, segue com azimute de 54°24'42" e distância de 102,40 m., confrontando neste trecho com o vértice M-200, de coordenadas N 7.751.734,87 m. e E 592.118,54 m.; deste, segue com azimute de 54°10'45" e distância de 29,39 m., confrontando neste trecho com o vértice M-202, de coordenadas N 7.751.752,07 m. e E 592.142,37 m.; deste, segue com azimute de 52°56'43" e distância de 59,49 m., confrontando neste trecho com o vértice M-204, de coordenadas N 7.751.787,92 m. e E 592.189,85 m.; deste, segue com azimute de 52°37'42" e distância de 67,81 m., confrontando neste trecho com o vértice M-206, de coordenadas N 7.751.829,08 m. e E 592.243,74 m.; deste, segue com azimute de 52°38'31" e distância de 31,21 m., confrontando neste trecho com o vértice M-208, de coordenadas N 7.751.848,02 m. e E 592.268,55 m.; deste, segue com azimute de 53°04'44" e distância de 24,60 m., confrontando neste trecho com o vértice M-210, de coordenadas N 7.751.862,80 m. e E 592.288,22 m.; deste, segue com azimute de 53°04'41" e distância de 24,20 m., confrontando neste trecho com o vértice M-211, de coordenadas N 7.751.877,34 m. e E 592.307,57 m.; deste, segue com azimute de 53°04'29" e distância de 24,87 m., confrontando neste trecho com o vértice M-213, de coordenadas N 7.751.892,28 m. e E 592.327,45 m.; deste, segue com azimute de 51°44'52" e distância de 35,57 m., confrontando neste trecho com o vértice M-214, de coordenadas N 7.751.914,30 m. e E 592.355,38 m.; deste, segue com azimute de 51°45'28" e distância de 35,57 m., confrontando neste trecho com o vértice M-216, de coordenadas N 7.751.936,32 m. e E 592.383,32 m.; deste, segue com azimute de 53°52'09" e distância de 35,04 m., confrontando neste trecho com o vértice M-218, de coordenadas N 7.751.956,98 m. e E 592.411,62 m.; deste, segue com azimute de 53°51'45" e distância de 37,87 m., confrontando neste trecho com o vértice M-220, de coordenadas N 7.751.979,31 m. e E 592.442,20 m.; deste, segue com azimute de 52°08'32" e distância de 20,42 m., confrontando neste trecho com o vértice M-221, de coordenadas N 7.751.991,84 m. e E 592.458,32 m., ponto inicial da descrição deste perímetro; e

X - área de terras medindo 488 m²: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-149, de coordenadas N 7.750.876,56 m. e E 590.969,25 m., situado no limite, deste, segue com azimute de 193°46'16" e distância de 13,11 m., confrontando neste trecho com o vértice M-147, de coordenadas N 7.750.863,83 m. e E 590.966,13 m.; deste, segue com azimute de 191°02'58" e distância de 20,71 m., confrontando neste trecho com o vértice M-146, de coordenadas N 7.750.843,50 m. e E 590.962,16 m.; deste, segue com azimute de 187°34'56" e distância de 21,14 m., confrontando neste trecho com o vértice M-144, de coordenadas N 7.750.822,54 m. e E 590.959,37 m.; deste, segue com azimute de 183°52'13" e distância de 24,45 m., confrontando neste trecho com o vértice M-143, de coordenadas N 7.750.798,15 m. e E 590.957,72 m.; deste, segue com azimute de 180°06'27" e distância de 21,33 m., confrontando neste trecho com o vértice M-142, de coordenadas N 7.750.776,82 m. e E 590.957,68 m.; deste, segue com azimute de 176°37'38" e distância de 21,42 m., confrontando neste trecho com o vértice M-141, de coordenadas N 7.750.755,44 m. e E 590.958,94 m.; deste, segue com azimute de 173°47'21" e distância de 13,22 m., confrontando neste trecho com o vértice M-140, de coordenadas N 7.750.742,30 m. e E 590.960,37 m.; deste, segue com azimute de 171°38'40" e distância de 12,94 m., confrontando neste trecho com o vértice M-139, de coordenadas N 7.750.729,50 m. e E 590.962,25 m.; deste, segue com azimute de 170°07'12" e distância de 5,19 m., confrontando neste trecho com o vértice M-137, de coordenadas N 7.750.724,39 m. e E 590.963,14 m.; deste, segue com azimute de 167°57'17" e distância de 21,85 m., confrontando neste trecho com o vértice M-136, de coordenadas N 7.750.703,02 m. e E 590.967,70 m.; deste, segue com azimute de 165°06'43" e distância de 12,73 m., confrontando neste trecho com o vértice M-135, de coordenadas N 7.750.690,72 m. e E 590.970,97 m.; deste, segue com azimute de 163°48'22" e distância de 3,80 m., confrontando neste trecho com o vértice M-134, de coordenadas N 7.750.687,07 m. e E 590.972,03 m.; deste, segue com azimute de 162°35'33" e distância de 13,40 m., confrontando neste trecho com o vértice M-132, de coordenadas N 7.750.674,28 m. e E 590.976,04 m.; deste, segue com azimute de 337°42'14" e distância de 6,67 m., confrontando neste trecho com o vértice M-133, de coordenadas N 7.750.680,45 m. e E 590.973,51 m.; deste, segue com azimute de 344°03'54" e distância de 61,19 m., confrontando neste trecho com o vértice M-138, de coordenadas N 7.750.739,29 m. e E 590.956,71 m.; deste, segue com azimute de 356°46'13" e distância de 68,16 m., confrontando neste trecho com o vértice M-145, de coordenadas N 7.750.807,34 m. e E 590.952,87 m.; deste, segue com azimute de 12°11'41" e distância de 61,97 m., confrontando neste trecho com o vértice M-148, de coordenadas N 7.750.867,91 m. e E 590.965,96 m.; deste, segue com azimute de 20°49'27" e distância de 9,25 m., confrontando neste trecho com o vértice M-149, de coordenadas N 7.750.876,56 m. e E 590.969,25 m., ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação das desapropriações, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.57201.26.782.2061.4286.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse nas áreas objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura