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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NAS DATAS QUE MENCIONA.

Publicado no Diário Oficial nº 8.134, de 16 de fevereiro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Estadual, o expediente dos dias 20 a 22 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. Para os servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo e para os detentores de cargo efetivo da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e das Agências Fazendárias, no dia 22 de fevereiro de 2012 será considerado ponto facultativo o período matutino, sendo que o expediente para esses servidores será a partir das 13h.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado