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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 6, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.395, de 24 de janeiro de 2024, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à instalação definitiva da sede da Delegacia Regional de Polícia de Três Lagoas-MS, o imóvel medindo 900 m², bem como as suas benfeitorias, registrado na matrícula nº 32.292, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Silvio Roberto Carrato Junior, de Lidia Ferraz Carrato, de Ivan Fernando Carrato, de Rita de Cássia Antunes Martins Carrato e de Arlene Vieira Carrato David, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 55/007.345/2022.

Parágrafo único. O imóvel medindo 900 m² de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: “parte do lote 01 (um), da Quadra 8C, do loteamento denominado VILA SANTANA, medindo 15,00 m (quinze metros) de frente ao Nascente para a Avenida Dr. Eloy Chaves, por 60,00 m (sessenta metros) ditos da frente aos fundos, ao Norte, confrontando-o com os lotes de terrenos n. 12 (doze), 13 (treze) e 17 (dezessete), ao Poente, confrontando-se com os lotes de terrenos n. 06 (seis), 07 (sete) e 08 (oito), e, finalmente, ao Sul, confrontando-se com parte restante do lote 01 (um), imóvel este localizado a 45,00 (quarenta e cinco metros) da esquina da Avenida Baldometro Leituga, totalizando a área do terreno de 900,00 m² (novecentos metros quadrados), com edificação no imóvel de um prédio de alvenaria, com área construída de 269,42 m² (duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e dois centímetros quadrados).

Art. 2º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Administração (SAD), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da fonte 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de janeiro de 2024.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração