(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 15, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.

Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência”, em área do Município de Dois Irmãos do Buriti, afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.919, de 1º de março de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que a ponte de madeira sobre o Rio Aquidauana de 84 metros de vão, localizada no km 96 da Rodovia MS-450 desabou em virtude de não suportar o peso de um veículo pesado quando fazia a travessia;

Considerando que o Distrito de Palmeiras pertencente ao município de Dois Irmãos do Buriti é dividido pelo Rio Aquidauana e a ponte é o elo de ligação entre ambos os lados, sendo que o Distrito possui serviços essenciais, o que tem trazido sérios transtornos e riscos a seus habitantes, principalmente crianças que vão à escola e gestantes que buscam atendimento no Posto de Saúde, pois a travessia do rio está sendo efetuada por barcos;

Considerando que o Distrito está localizado a 66 km da sede do Município e o desvio para quem busca o outro lado é de 50 km a mais;

Considerando que a Rodovia MS-450 liga importantes localidades turísticas do Estado e também é utilizada como corredor para escoamento da produção da região;

Considerando a urgente necessidade em restabelecer a normalidade e a paz social na área afetada;

Considerando, finalmente, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Ofício nº 52/CEDEC-MS, de 27 de fevereiro de 2007, opinando favoravelmente quanto à decretação da Situação de Emergência, conforme Avaliação de Danos,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, em área do Município de Dois Irmãos do Buriti, afetada por desastre.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é valida apenas para a área comprovadamente afetada pelo desastre conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada anexo a este Decreto.

Art. 2º Ratifica-se, por intermédio deste decreto de Situação de Emergência, que os atos oficiais de declaração de anormalidade estão em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta decretação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de noventa dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



Situação de Emergência - Dois Irmãos do Buriti.doc