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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 6, DE 4 DE MARÇO DE 2005.

Homologa o Decreto Municipal nº 009/2005, da Prefeitura de Água Clara, que decretou Situação de Emergência na área do Município afetada pelo desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.440, de 7 de março de 2005, e
Republicado no Diário Oficial nº 6.554, de 23 de agosto de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e no inciso I do art. 7º e no art. 8º do Decreto nº 8.620, de 16 de julho de 1996,

Considerando a ocorrência de enormes precipitações pluviométricas, provocando fortes enxurradas, fato que colocou em risco a vida de cidadãos, e causando danos ao patrimônio privado e público, obrigando famílias a se retirarem de suas moradias;

Considerando que concorre como agravante da situação de anormalidade a previsão de novas chuvas fortes em período próximo ao dia do desastre e o risco iminente de inundações bruscas, erosões e voçorocas com graves danos materiais e prejuízos econômicos e sociais;

Considerando a necessidade de urgente solução para os problemas anteriormente apontados, e que a difícil situação financeira do Município não permite, em curto prazo, a recuperação das vias atingidas pelo evento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 009/2005, do Prefeito de Água Clara, que decretou Situação de Emergência nas seguintes áreas: Jardim Nova Água Clara, na área localizada entre a Rodovia BR-262 com a Avenida das Indústrias e a Rua 1° de Maio com a Avenida Benevenuto Ottoni; Jardim das Palmeiras, na área localizada entre a Avenida Benevenuto Ottoni com a Rua Luiza Hidalgo Munhoz e a Rua José Augusto de Oliveira com a Rua Maria Teixeira da Silva; Centro, na área localizada entre a Rodovia BR-262 com a Rua Evaristo Mariano Rodrigues e a Rua Paniago com a Rua Rui Aires de Freitas; Jardim Paulista, na área localizada entre a Rodovia BR-262 com a Rua Manoel Batista dos Santos e a Rua Aires de Freitas com a Rua Troncolina Áfrico; Avenida Valdemar Ferreira Lino, no trecho entre a Rua Harrison Correia e a Rodovia BR-262; Rua Munir Thomé, no trecho entre a Rua Harrison Correia e a Rodovia BR-262; e Rodovia BR-262 totalmente interrompida no km 135.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência dessa aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos da administração direta e indireta estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de março de 2005.

EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício



DECRETO E Nº 6 - REPUBLICAÇÃO.rtf