O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecida à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS) na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face do DETRAN/MS e outro, sob o nº 0901188-97.2017.8.12.0001, que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, da comarca de Campo Grande-MS, e nos autos do Mandado de Segurança nº 0831504-85.2017.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, da comarca de Campo Grande-MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado |