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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 71, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.828, de 26 de dezembro de 2014, páginas 34 e 35.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’, do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma administrativa ou judicial, parte da área de terra medindo 225,00 m², descrita no parágrafo único deste artigo, localizada no Município de Alcinópolis, a ser desmembrada da área maior denominada “Chácara São Jorge”, objeto da matrícula nº 23.707, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Coxim, registrada em nome de João Aparecido Alves da Silva, ou na posse de quem de direito, para destiná-la à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto (EEEB) Final, daquela região, conforme documentos constantes do Processo nº 00724/2014-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a desapropriação, possui os seguintes limites e confrontações: Começa no ponto M-06, deste segue com azimute de 177º47’20”, por uma distância de 12,98 m, até o ponto A-01, confrontando com a propriedade de João Aparecido Alves da Silva; deste segue com azimute de 155º46’38”, por uma distância de 15,00 m até o pontoA-02, confrontando com a propriedade de João Aparecido Alves da Silva; deste segue com azimute de 245º46’38”, por uma distância de 15,00 m, até o ponto A-03, confrontando com a propriedade de João Aparecido Alves da Silva; deste segue com azimute de 335º46’18”, por uma distância de 15,00 m, até o ponto A-04, confrontando com a propriedade de João Aparecido Alves da Silva; deste segue com azimute de 65º46’38”, por uma distância de 15,00 m, até o ponto A-01, confrontando com a propriedade de João Aparecido Alves da Silva; deste segue com azimute de 357º47’20”, por uma distância de 12,98 m, até o ponto M-06, confrontando com a propriedade de João Aparecido Alves da Silva; onde teve início essa descrição, conforme planta e memorial descritivo elaborados pelo Engenheiro Civil Flávio Miyahira, CREA: 1453/D-SC,ART: 11503244.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação, em seu próprio nome, da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão às expensas dessa Empresa.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado