O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,
Considerando a reorganização da estrutura do Poder Executivo Estadual realizada pela Lei nº 5.652, de 29 de abril de 2021, que alterou a Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Delega-se competência ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura para representar o Estado de Mato Grosso do Sul perante a União, e assinar Acordo de Cooperação Técnica, celebrado por intermédio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), da Secretaria Nacional de Promoção da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNPI), e a Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura, objetivando à execução do Pacto Nacional de Implementação da Política de Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Revoga-se o Decreto “E” nº 77, de 30 de junho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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