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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 96, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, a área do imóvel que menciona, localizada no Município de Campo Grande.

Publicado no Diário Oficial nº 7.368, de 24 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas “b” e “m” e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, a área do imóvel denominado Fazenda das Moças, localizada no Município de Campo Grande, com área de 139 ha 5764,82 m², matriculada no Serviço de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Registro de Imóvel sob nº 25.551, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Roberto Razuk e sua esposa Délia Godoy Razuk ou na posse de quem de direito, destinada à construção de prédios para atender os órgãos da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único. A área a ser expropriada possui a seguinte descrição: O M-1 está cravado na margem esquerda do rego d’água com as coordenadas x=743.865,453 e y=7.724.076,990, seguindo deste ponto com distância de 210,08 m até o M-2, com as seguintes coordenadas x=743.810,794 e y=7.723.874,922; deste ponto com a distância de 191,20 m até o M-3, com as seguintes coordenadas x=743.995,266 e y=7.723.824,663; deste ponto com a distância de 84,37 m até o M-4, com as seguintes coordenadas x=743.975,291 e y=7.723.742,693; deste ponto com a distância de 483,01 m até o M-5, com as seguintes coordenadas x=743.500,84 e y=7.723.833,199; deste ponto com distância de 936,68 m até o M-6, com as seguintes coordenadas x=743.159,643 e y=7.722.960,868; deste ponto com distância de 482,78 m até o M-7, com as seguintes coordenadas x=743.624,118 e y=7.722.829,194; deste ponto com a distância de 600,16 m até o M-8, com as seguintes coordenadas x=743.278,291 e y=7.722.338,693, deste ponto com distância de 106,32 m até o M-9, com as seguintes coordenadas x=743.176,291 e y=7.722.308,693, deste ponto com distância 883,56 m até o M-10, com as seguintes coordenadas x=742.506,291 e y=7.722.884; deste ponto com distância de 1.104,43 m até o M-11, com as seguintes coordenadas x=742.886,991 e y=7.723.921,693; seguindo deste ponto com distância de 234,06 m até o M-12, com coordenadas x=742.855,291 e y=7.724.153,693; seguindo deste ponto com distância de 312,49 m até o M-13, com coordenadas x=742.923,291 e y=7.724.458,693, seguindo deste pela margem esquerda do córrego Anhanduí e pela margem esquerda do rego d’água até encontrar o M-1, ponto de partida, fechando assim o perímetro.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, e as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública



DECRETO E Nº 96.doc