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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 52, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação o imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.502, de 27 de setembro de 2017, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no do art. 6º, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, parte do imóvel matriculado sob o nº 48.646, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas, correspondente à área de 400,00 m², localizada na cidade de Três Lagoas/MS, de propriedade de Ubaldo Juveniz dos Santos e outros, conforme documentos constantes no processo administrativo nº 00297/2017-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui os seguintes Limites e Confrontações: partindo do vértice que antecede o M82 (da ÁREA REMANESCENTE citada acima) e não possui denominação, com rumo de 89º02’40”NW e 496,252 m, chega-se até o M-1A, ponto inicial da área desmembrada. Partindo do M-1ª, deste, segue com rumo de 09º13’13”SE e distância de 20,00 metros até o marco M-2ª; deste, segue com rumo de 80º46’47”SW e distância de 20,00 metros até o marco M-3ª; deste, segue com rumo de 09º13’13”NW e distância de 20,00 metros até o marco M-4ª, deste, segue com rumo de 80º46’47”NE e distância de 20,00 metros até o marco M-1A, que deu início a este perímetro. M-1A ao M-2A: propriedade de Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Júnior e Anita Queiroz Juveniz; M-2A ao M-3A: propriedade de Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Júnior e Anita Queiroz Juveniz; M-3A ao M-4A: propriedade de Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Júnior e Anita Queiroz Juveniz; M-4A ao M-1A: propriedade de Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Júnior e Anita Queiroz Juveniz.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º e no seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de setembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado