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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 125, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

Homologa o Decreto nº 430/2005, de 7 de dezembro de 2005, do Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna, que decretou Situação de Emergência no município afetado por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.227, de 15 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que, pelo Município de Guia Lopes da Laguna passam diversos rios, como o Rio Miranda, Rio Santo Antônio, Rio São Francisco, Rio Desbarrancado, Rio Feio, e outros;

Considerando que o volume pluviométrico dos últimos três dias foi de aproximadamente 300 mm, cumulado com o período ininterrupto de chuvas das últimas semanas, provocou inundações e graves danos nas áreas centrais da cidade, e nas áreas rurais denominadas Colônia Rio Feio, Colônia Retirada da Laguna, Colônia Santo Antônio, e outras;

Considerando que, no dia 6 de dezembro de 2005, as chuvas alcançaram um volume de 180 mm; e que, pelo excesso de chuvas diversas pontes desabaram e outras estão com suas estruturas comprometidas;

Considerando que a bomba da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Sanesul, responsável pela captação de água do Rio Santo Antônio para distribuição na rede de abastecimento do município, foi danificada pela correnteza do rio e, por esta razão, não há água potável que possa ser distribuída no município pela empresa concessionária deste serviço público;

Considerando que, também houve comprometimento da estação de tratamento da água que é captada para distribuição no município, sem que haja, ainda, previsão para o restabelecimento do serviço pela empresa concessionária do serviço;

Considerando que existe previsão de fortes chuvas para os próximos dias; e que, quase todas as vias de acesso às colônias e zonas rural do município estão inacessíveis, pois, houve queda de pontes e o comprometimento de suas estruturas e, ainda, destruição de partes das rodovias não-pavimentadas e parte de uma rodovia pavimentada que dá acesso à cidade de Jardim;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 326/CEDEC/MS, de 13 de dezembro de 2005, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 430/2005, de 7 de dezembro de 2005, pelo qual o Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna decretou Situação de Emergência no município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 125.rtf