(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 23, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.506, de 2 de setembro de 2013, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, uma área de 435,00 m², no loteamento denominado “Parque Residencial Monte Carlo”, Município de Dourados, objeto da matrícula nº 68.251, do Cartório de Registro de Imóveis daquela comarca, registrado em nome de André Lattouf Velloso, Marcelo Lattouf Velloso, casado com Gisele Vieira Pizzini Velloso e Renata Velloso Braz, casada com José Saraiva Braz, ou na posse de quem de direito, para destiná-la à implantação de novos reservatórios a fim de ampliar o sistema de abastecimento de água de Monte Carlos em Dourados, conforme documentos constantes do Processo nº 001096/2012-00.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação corresponde a um terreno determinado pelo lote 20 da quadra 9, situado no loteamento denominado “Parque Residencial Monte Carlo”, perímetro urbano do Município de Dourados, medindo a área de 435,00 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte: 30,00 metros com a Rua MC06; ao sul : 30,00 metros com o lote 19; ao leste: 14,50 metros com parte do lote 21; ao oeste: 14,50 metros com a Rua MC12.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado