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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 131, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.309, de 26 de outubro de 2020, páginas 19 e 20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área descrita no parágrafo único deste artigo, lote de terra, juntamente com suas benfeitorias de propriedade particular, denominada Área “B”, pertencente à área rural do Município de Iguatemi-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Eliana Ribeiro dos Santos e Outros, ou na posse de quem de direito, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da MS-386, trecho Iguatemi-Japorã.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 17.598,17 m², conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/100.417/2020, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 800, do Livro 02, de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatemi-MS, compreendida no seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto (OPP/P1), de coordenadas N= 7.375.347,706 e E= 747.545,638, localizado no lado direito do eixo projetado da rodovia MS-386, a uma distância ortogonal de 20,00 m da estaca 105+14,986 m; deste, segue confrontando com a Rod. MS-386, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°11'28" e 14,53 m até o ponto (P2), de coordenadas N= 7.375.333,200 e E= 747.544,830; deste, segue confrontando com a MS-386 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 175°01'23" e 33,59 m até o ponto (P3), de coordenadas N= 7.375.299,736 e E= 747.547,744; deste, segue confrontando com a MS-386 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°53'42" e 31,19 m até o ponto (P4), de coordenadas N= 7.375.268,673 e E= 747.550,519; deste, segue confrontando com a MS-386 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°39'34" e 27,50 m até o ponto (P5), de coordenadas N= 7.375.241,220 e E= 747.552,121; deste, segue confrontando com a MS-386 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°07'24" e 26,44 m até o ponto (P6), de coordenadas N= 7.375.214,786 e E= 747.552,526; deste, segue confrontando com a MS-386 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°41'01" e 57,54 m até o ponto (P7), de coordenadas N= 7.375.157,294 e E= 747.554,851; deste, segue confrontando com a MS-386 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°49'45" e 28,07 m até o ponto (P8), de coordenadas N= 7.375.129,271 e E= 747.556,404; deste, segue confrontando com a MS-386 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°12'33" e 91,74 m até o ponto (P9), de coordenadas N= 7.375.037,730 e E= 747.562,470; deste, segue confrontando com a MS-386 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 175°19'32" e 108,10 m até o ponto (P10), de coordenadas N= 7.374.929,993 e E= 747.571,279; deste, segue confrontando com a MS-386 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°36'06" e 33,03 m até o ponto (P11), de coordenadas N= 7.374.896,966 e E= 747.571,508; deste, segue confrontando com a MS-386 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°09'48" e 26,20 m até o ponto (P12), de coordenadas N= 7.374.870,870 e E= 747.569,150; deste, segue confrontando com a MS-386 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 192°57'57" e 52,16 m até o ponto (P13), de coordenadas N= 7.374.820,038 e E= 747.557,447; deste, segue confrontando com a MS-386 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°27'09" e 27,49 m até o ponto (P14), de coordenadas N= 7.374.794,282 e E= 747.547,841, a uma distancia ortogonal de 20,00m da estaca 133+7,638 deste segue confrontando com a MS-386 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 289°31'04" e 34,06 m até o ponto (P15), de coordenadas N= 7.374.805,661 e E= 747.515,739; deste, segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 13°38'58" e 59,26 m até o ponto (P16), de coordenadas N= 7.374.863,249 e E= 747.529,724; deste, segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 6°35'20" e 44,86 m até o ponto (P17), de coordenadas N= 7.374.907,810 e E= 747.534,871; deste, segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 2°06'14" e 32,83 m até o ponto (P18), de coordenadas N= 7.374.940,617 e E= 747.536,076; deste, segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 357°05'26" e 50,91 m até o ponto (P19), de coordenadas N= 7.374.991,463 e E= 747.533,492; deste, segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°14'52" e 159,34 m até o ponto (P20), de coordenadas N= 7.375.150,465 e E= 747.523,064; deste, segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°22'04" e 60,54 m até o ponto (P21), de coordenadas N= 7.375.210,888 e E= 747.519,228; deste, segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°40'50" e 24,56 m até o ponto (P22), de coordenadas N= 7.375.235,440 e E= 747.518,663; deste, segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 4°22'22" e 63,23 m até o ponto (P23), de coordenadas N= 7.375.298,489 e E= 747.523,484; deste, segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 10°53'22" e 52,69 m até o ponto (P24), de coordenadas N= 7.375.350,226 e E= 747.533,437; deste, segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 101°40'00" e 12,46 m até o ponto (OPP/P1), de coordenadas N= 7.375.347,706 e E= 747.545,638, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 17.598,17 m².

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.57201.26.782.2061.4286.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado