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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 47, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.795, de 6 de dezembro de 2018, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, o imóvel de matrícula nº 21.493, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Nova Andradina-MS, situado no Município de Nova Andradina-MS, com área de (109,995 hectares), de propriedade de Sidney Ivo Gerlack e outros, conforme documentos constantes do Processo Administrativo nº 00.613/2018-00.

Parágrafo único. Descrição Perimétrica: partindo do marco M-1, deste, segue com o azimute 46°04’20” e distância de 1536,54 m até o M-2; deste, segue com o azimute 117°02’34” e distância de 848,44 m até o M-3; deste, segue com o azimute 231°21’30” e distância de 378,59 m até o M-4; deste, segue com o azimute 299°36’05” e distância de 140,59 m até o M-5; deste, segue com o azimute 231°21’30” e distância de 376,39 m até o M-6; deste, segue com o azimute 231°21’30” e distância de 137,41 m até o M-7; deste, segue com o azimute 231°21’30” e distância de 1.125,21 m até o M-8; deste, segue com o azimute 321°26’10” e distância de 631,63 m até o M-1, ponto que iniciou esta descrição.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de dezeembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado