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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 29, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

Convoca a III Conferência Estadual de Economia Solidária.

Publicado no Diário Oficial nº 8.548, de 4 de novembro de 2013, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Resoluções nº 5/2013, de 19 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Economia Solidária; e nº 1/2013, de 24 de julho de 2013, da Comissão Organizadora Nacional da III CONAES,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Economia Solidária, a ser realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2014, em Campo Grande-MS, sob a coordenação da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul e da Comissão Organizadora Estadual.

Art. 2º A III Conferência Estadual de Economia Solidária desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “Construindo um Plano Nacional da Economia Solidária para promover o direito de produzir e viver de forma associativa e sustentável”.

Art. 3º A III Conferência Estadual de Economia Solidária terá como finalidades:

I - realizar um balanço sobre os avanços, limites e desafios da economia solidária considerando as deliberações das Conferências Nacionais e das Estaduais de Economia Solidária;

II - promover o debate sobre o processo de integração das ações de apoio à economia solidária, fomentadas pelo Governo do Estado e pela sociedade civil;

III - elaborar planos municipais e territoriais de economia solidária;

IV - elaborar um Plano Estadual de Economia Solidária contendo visão de futuro; diagnóstico; eixos, programas e projetos estratégicos de ação; e modelo de gestão para o fortalecimento da Economia Solidária no Estado.

Art. 4º A III Conferência Estadual de Economia Solidária será presidida pela Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social e, na sua ausência ou impedimento, pela Diretora-Executiva da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º A coordenação da III Conferência Estadual de Economia Solidária compete à Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul e à Comissão Organizadora Estadual, que terão as seguintes atribuições:

I - planejar e convocar as Conferências Regionais/Territoriais;

II - elaborar orientações específicas para as Conferências Regionais/Territoriais e Estadual;

III - elaborar metodologia e programação da Conferência Estadual;

IV - promover a sistematização da redação do Documento Final da Conferência Estadual e remeter à Comissão Organizadora Nacional;

V - mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas conferências preparatórias e na etapa estadual;

VI - promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência Estadual;

VII - elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação das conferências preparatórias e da Conferência Estadual;

VIII - constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições.

Art. 6º A Comissão Organizadora Estadual será constituída pelos representantes do Poder Público, das organizações da sociedade civil, entidades de fomento e de apoio à Economia Solidária e de representantes dos Empreendimentos Econômicos Solidários.

Art. 7º Cabe à III Conferência Estadual de Economia Solidária aprovar o documento base e eleger os(as) delegados(as) para a III Conferência Nacional de Economia Solidária.

Art. 8º As despesas com a realização da III Conferência Estadual de Economia Solidária correrão por conta de recursos orçamentários do Fundo de Investimento Sociais (FIS).

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de outubro de 2013.

Campo Grande, 31 de outubro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social