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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 38, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.766, de 23 de outubro de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel de matrícula nº 6253 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim-MS, com área desmembrada de 225,00 m², de propriedade de Fernandes Marques Barbosa, conforme documentos constantes do Processo Administrativo nº 00065/2018-00.

Parágrafo único. Partindo do Marco M-1, deste, segue com o azimute de 204º50’34” com a distância de 15,00m até o M-2; deste, segue com o azimute de 294º50’34” com a distância de 15,00m até o M-2; deste, segue com o azimute de 24º50’34” com a distância de 15,00m até o M-4; deste, segue com o azimute de 114º50’34” com a distância de 15,00m até o M-1, ponto que iniciou esta descrição.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de outubro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado