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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 64, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, nas datas que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 7.808, de 15 de outubro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Considerando que o art. 300 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual;

Considerando a importância de homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade;

Considerando que o feriado nacional do dia 2 de novembro do corrente ano é consagrado às celebrações do Dia de Finados;

Considerando que o dia 1º de novembro do ano fluente, segunda-feira, ficará incrustado entre um domingo e um feriado,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, o expediente dos dias 29 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao dia do servidor público estadual, e 1º de novembro de 2010, segunda-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta no dia 28 de outubro de 2010, em virtude do adiamento da comemoração do dia do servidor público estadual para a data de 29 de outubro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de outubro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado