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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 3, DE 9 DE MARÇO DE 2012.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 8.149, de 12 de março de 2012, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar, judicialmente, a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), no Mandado de Segurança nº 2012.003827-1, movido por Aquilina Vieira Lima Corsino, em trâmite na 3ª Seção Cível, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de março de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado