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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 12, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.

Homologa o Decreto Municipal nº 011/2007, de 31 de janeiro de 2007, do Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, que decretou “Situação de Emergência” na área do município em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas.

Publicado no Diário Oficial nº 6.913, de 16 de fevereiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Publica, aprovado pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que o município de São Gabriel do Oeste-MS, foi atingido nos meses de dezembro de 2006 e janeiro de 2007, por alto índice de precipitação pluviométrica, ocasionando danos em pontes, estradas e em rodovia estadual localizadas na área rural do município;

Considerando que o deslocamento dos moradores da área rural à sede do município, do transporte de insumos e ração para as granjas das propriedades rurais, bem como do escoamento da produção estão seriamente prejudicados devido às péssimas condições da malha viária;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Ofício nº 042/CEDEC-MS, de 14 de fevereiro de 2007, opinando favoravelmente pela homologação da “Situação de Emergência”,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado pelo período de noventa dias, o Decreto nº 011/2007, de 31 de janeiro de 2007, pelo qual o Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste-MS decretou “Situação de Emergência” na área do município comprovadamente afetada pelo desastre.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de Declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 12.rtf