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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 113, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005.

Declara ponto facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.602, de 8 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

Considerando que o feriado nacional do dia 15 de novembro do corrente é consagrado às comemorações da Proclamação da República;

Considerando que o dia 14 de novembro do ano fluente, segunda-feira, ficará incrustado entre domingo e o referido feriado;

Considerando que o ponto facultativo na mencionada data, a par de não impor nenhum prejuízo aos negócios do Estado, proporciona redução no custeio da administração pública estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, no dia 14 de novembro 2005, segunda-feira, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pessoal



Ponto Facultativo - Proclamação da República.rtf