O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
Considerando que o feriado nacional do dia 15 de novembro do corrente é consagrado às comemorações da Proclamação da República;
Considerando que o dia 14 de novembro do ano fluente, segunda-feira, ficará incrustado entre domingo e o referido feriado;
Considerando que o ponto facultativo na mencionada data, a par de não impor nenhum prejuízo aos negócios do Estado, proporciona redução no custeio da administração pública estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, no dia 14 de novembro 2005, segunda-feira, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de novembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pessoal |