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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

Divulga os dias de feriados e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2024, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.388, de 18 de janeiro de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo deste Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º O ponto facultativo previsto no Decreto “E” nº 44, de 7 de agosto de 2014, deverá ser observado pelos órgãos e pelas entidades que integram o Poder Executivo Estadual, para as categorias funcionais que menciona.

Art. 3º Os feriados instituídos pelos municípios em lei municipal serão observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, nas respectivas localidades.

Parágrafo único. Não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Parágrafo único. Nas datas fixadas neste Decreto e nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de janeiro de 2024.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO “E” Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

Data
Evento
1º de janeiro
Confraternização Universal (feriado nacional)
12 de fevereiro
Carnaval (ponto facultativo)
13 de fevereiro
Carnaval (ponto facultativo)
14 de fevereiro
Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)
28 de março
Ponto Facultativo
29 de março
Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril
Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
30 de maio
Corpus Christi (ponto facultativo)
31 de maio
Ponto facultativo
7 de setembro
Independência do Brasil (feriado nacional)
11 de outubro
Criação do Estado (feriado estadual)
12 de outubro
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro
Dia do Servidor Público Estadual (ponto facultativo)
2 de novembro
Finados (feriado nacional)
15 de novembro
Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
24 de dezembro
Véspera do Natal (ponto facultativo)
25 de dezembro
Natal (feriado nacional)
31 de dezembro
Véspera do Ano Novo (ponto facultativo)