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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 45, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.074, de 17 de outubro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar judicialmente a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) nas Ações Ordinárias nº 2000.60.00.007434-1 e nº 2001.60.00.001414-2, movidas por Luiz Carlos da Silva Barbosa e outro e Aparecida de Souza Ferreira e outro, respectivamente, ambas em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, e nas Ações de Adjudicação Compulsória nº 001.06.054109-2 e nº 001.07.053975-9, movidas por José Aérso Pereira e outro e Colombo Soares, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande e a 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, respectivamente, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado



DECRETO E Nº 45 - PGE - AGEHAB.rtf