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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diáario Oficial nº 11.254, de 30 de agosto de 2023, páginas 13 e 14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-476, trecho Entrº MS-134/ Entrº MS-473, subtrecho MS-476 (km 10,8), no Município de Batayporã-MS, a área de terras medindo 14.742 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Sítio São Francisco”, registrado na matrícula n° 4.461, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Patrícia Pereira do Nascimento Santos, casada com Devaldir Ezaquel dos Santos, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/001.528/2021.

Parágrafo único. A área de terras medindo 14.742 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 7515186.406 m e E 262404.251 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, localizado a , Código INCRA ; deste, segue confrontando com a propriedade SÍTIO SANTA LUZIA ÁREA 1, com os seguintes azimute plano e distância:331°24'35.46'' e 14.12; até o vértice 1, de coordenadas N 7515198.806 m e E 262397.493 m; deste, segue confrontando com próprio terreno, com os seguintes azimute plano e distância:82°41'13.14'' e 319.57; até o vértice 2, de coordenadas N 7515239.484 m e E 262714.465 m; deste, segue confrontando com próprio terreno, com os seguintes azimute plano e distância:354°27'25.15'' e 42.77; até o vértice 3, de coordenadas N 7515282.050 m e E 262710.334 m; deste, segue confrontando com próprio terreno, com os seguintes azimute plano e distância:86°02'45.94'' e 60.35; até o vértice 4, de coordenadas N 7515286.211 m e E 262770.539 m; deste, segue confrontando com próprio terreno, com os seguintes azimute plano e distância:352°17'49.32'' e 291.59; até o vértice 5, de coordenadas N 7515575.171 m e E 262731.455 m; deste, segue confrontando com próprio terreno, com os seguintes azimute plano e distância:122°28'18.38'' e 19.77; até o vértice 6, de coordenadas N 7515564.559 m e E 262748.130 m; deste, segue confrontando com a propriedade SÍTIO SÃO FRANCISCO, com os seguintes azimute plano e distância:172°47'12.13'' e 266.50; até o vértice 7, de coordenadas N 7515300.173 m e E 262781.592 m; deste, segue confrontando com MS-476, com os seguintes azimute plano e distância:183°30'13.10'' e 13.27; até o vértice 8, de coordenadas N 7515286.927 m e E 262780.781 m; deste, segue confrontando com MS-476, com os seguintes azimute plano e distância:177°06'57.17'' e 45.36; até o vértice 9, de coordenadas N 7515241.627 m e E 262783.063 m; deste, segue confrontando com MS-476, com os seguintes azimute plano e distância:219°51'5.67'' e 7.75; até o vértice 10, de coordenadas N 7515235.679 m e E 262778.099 m; deste, segue confrontando com MS-476, com os seguintes azimute plano e distância:264°20'18.06'' e 30.18; até o vértice 11, de coordenadas N 7515232.702 m e E 262748.068 m; deste, segue confrontando com MS-476, com os seguintes azimute plano e distância:263°17'52.48'' e 32.83; até o vértice 12, de coordenadas N 7515228.871 m e E 262715.461 m; deste, segue confrontando com MS-476, com os seguintes azimute plano e distância:198°13'1.16'' e 6.44; até o vértice 13, de coordenadas N 7515222.754 m e E 262713.448 m; deste, segue confrontando com MS-476, com os seguintes azimute plano e distância:263°17'43.38'' e 311.33; até o vértice 0, de coordenadas N 7515186.406 m e E 262404.251 m, encerrando esta descrição.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Revoga-se o Decreto “E” nº 146, de 24 de agosto de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de agosto de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística