(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 13, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.357, de 23 de fevereiro de 2017, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área descrita no parágrafo único deste artigo, faixa de terra a ser desmembrada da propriedade rural denominada Sítio Ouro Fino, pertencente à área rural do Município de Caarapó-MS, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Juliano Ferreira de Souza ou na posse de quem de direito, destinada à ampliação da Rodovia MS-156, trecho Entroncamento BR-163 (Caarapó-MS)/Entroncamento MS-378 com extensão total de 14,028 km área, destinada à implantação de interseção das rodovias MS-156 e MS-378.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 0,1624 ha, conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/102498/2016, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 14.029, do Livro nº 2 de Registro Geral de Imóveis, do Cartório de Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Caarapó-MS, compreendida no seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, georreferenciado no sistema geodésico brasileiro, DATUM –SIRGAS 2000, MC-57º S, coordenadas Plano Retangulares Relativas, sistema UTM: E = 735.214,78 m e N = 7.6495.866,74 m (situado a 20,0 m à direita da estaca 541 +9,47); deste segue confrontando com a faixa de domínio da MS-156, com azimute 85º38’32,91” e distância de 69,212 m, até o ponto 02 (E = 735.283,795 m e N = 7.495.872,004 m); deste segue confrontando com a faixa de domínio da MS-378, com azimute 200º09’44,17” e distância de 71,256 m, até o ponto 03 (E = 735.259,244 m e N = 7.495.805,11 m; deste segue confrontando com propriedade de Juliano Ferreira de Souza, com azimute 348º54’34,8” e distância de 23,834m até o ponto 04 (E = 735.254,68 e N = 7.495.828,37); deste segue confrontando com propriedade de Juliano Ferreira de Souza, com azimute 328º31’45,7” e distância de 23,262m, até o ponto 05 (E = 735.242,603 m e N = 7.495.848,11 m); deste segue confrontando com propriedade de Juliano Ferreira de Souza, com azimute 303º48’40,2” e distância de 33,851 m até o ponto 01, início da descrição, fechando assim o perímetro poligonal acima descrito com área superficial de 1.624 m².

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 26.782.2022.2571.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Infraestrutura