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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 24, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004.

Declara ponto facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.343, de 7 de outubro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

Considerando que o art. 300 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual;

Considerando que o dia 1º de novembro do ano fluente, segunda-feira, ficará incrustado entre domingo e um feriado;

Considerando que o ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2004, a par de não impor nenhum prejuízo aos negócios do Estado, proporciona redução no custeio da administração pública estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, no dia 1º de novembro de 2004, segunda-feira, em comemoração ao dia do servidor público estadual, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

Art. 2º Considerando o adiamento da comemoração do dia do servidor público estadual para a data de 1º de novembro, na forma do artigo anterior, haverá expediente normal nas repartições públicas no dia 28 de outubro de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de outubro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública