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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 64, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.

Declara luto oficial, por três dias, pelo falecimento do Poeta Manoel Wenceslau Leite de Barros.

Publicado no Diário Oficial nº 8.799, de 14 de novembro de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o falecimento, aos 97 anos de idade, do brilhante e eminente Poeta Manoel Wenceslau Leite de Barros, ocorrido nesta data, às 8h5min, no Município de Campo Grande, onde era radicado;

Considerando que o Advogado, fazendeiro e Poeta Manoel Wenceslau Leite de Barros, nascido em 19 de dezembro de 1916 em Cuiabá-MT, no Beco da Marinha, beira do Rio Cuiabá, mudou-se para Corumbá-MS com sua família quando tinha um ano de idade, onde se fixou de tal forma que chegou a ser considerado corumbaense;

Considerando que, aos oito anos de idade mudou-se sozinho para Campo Grande, onde estudou em colégio interno, mais tarde seguiu para o Rio de Janeiro para fazer faculdade e formou-se Bacharel em Direito em 1941, na década de 60 retornou à Capital sul-mato-grossense onde viveu até seus últimos dias;

Considerando que, ao longo dos seus 74 anos de carreira, Manoel de Barros teve 28 obras publicadas no Brasil, sendo a primeira delas em 1937 e a última em 2013, bem como trabalhos publicados na Espanha, na França e em Portugal, onde é um dos poetas contemporâneos brasileiros mais conhecidos;

Considerando que por seu trabalho e talento Manoel de Barros recebeu 13 prêmios, entre eles dois Prêmios Jabuti de Literatura, o primeiro na categoria poesia em 1989 e o segundo na categoria livro de ficção em 2002, e um da Academia Brasileira de Letras, com o livro Exercício de ser criança, em 2000;

Considerando que, atualmente, o poeta é reconhecido nacional e internacionalmente como um dos mais originais do século e o mais importante do Brasil, sendo o mais aclamado atualmente nos círculos literários do país,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial no Estado de Mato Grosso do Sul, por três dias, pelo falecimento do eminente Poeta Manoel Wenceslau Leite de Barros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de novembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado