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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 94, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.350, de 28 de novembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009.

Parágrafo único. O expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2008 será no horário das 7h30min às 12 horas.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE, 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 94.rtf