(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 88, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas dos imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.332, de 5 de novembro de 2008,
Republicado no Diário Oficial nº 7.334, de 7 de novembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, as áreas a seguir descritas e identificadas como D1, D2, D3 e D4, perfazendo 20.995,58 m2 a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Santa Thereza do Caarapã, com área total de 587,1666 ha, com o mapa e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 19/100.219/2008, registradas nas matrículas no 14.672, nº 14.673, nº 14.674, nº 14.675 e nº 14.676, do Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício Registro de Imóveis de Ponta Porã, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Thereza Ferreira Correa ou na posse de quem de direito, destinando-as à execução das obras de pavimentação asfáltica da Rodovia MS- 379, no trecho Laguna Carapã-Entroncamento da Rodovia BR-463:

I - a área denominada D1, com 5.732,31 m². Descrição do perímetro: partindo do marco M1 na margem esquerda do Rio Dourados, com coordenadas UTM SAD 69 E=708195,99 e N=7525814,82 segue por diversos rumos e deflexões confrontando com o Rio Dourados numa resultante de azimute de 122º38’15” medindo 40,79 m até o marco M2; daí segue com azimute de 223º56’17” medindo 145,36 m até o marco M3; daí segue em curva com raio de 116,42 m, desenvolvimento de 59,00 m e ângulo central com 2º54’29”E, até o marco M4; daí segue em curva com raio de 580,00 m, desenvolvimento de 16,97 m e ângulo central com 1º40’34”E, até o marco M5; daí segue com azimute de 27º41’54” medindo 150,44 m até o marco M6; de onde segue com azimute de 43º56’17” medindo 68,85 m até o marco M1, fechando o perímetro;

II - a área denominada D2, com 1.090,80 m². Descrição do perímetro: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=707941,17 e N=7525317,25 medindo 528,35 m com azimute de 194º22’16” até o marco M2; daí segue por vários rumos e deflexões referentes ao eixo projetado, em curva de transição com Lc de 60,00 m, raio de 350,00 m e ângulo central de 04º54’46”; daí segue em curva circular com raio de 370,00 m, desenvolvimento de 28,85 m e ângulo central de 4º28’04”D até o marco M3; de onde segue com azimute de 15º08’49” medindo 253,28 m até o marco M4; daí segue com azimute de 17º43’49” medindo 26,15 m até o marco M5; daí segue com azimute de 10º14’51” medindo 18,48 m até o marco M6; daí segue com azimute de 14º42’39” medindo 78,75 m até o marco M7; daí segue com azimute de 15º11’30” medindo 27,39 m até o marco M8; daí segue com azimute de 14º54’11” medindo 52,42 m até o marco M9; daí segue com azimute de 14º42’26” medindo 34,42 m até o marco M10; daí segue com azimute de 14º23’09” medindo 22,55 m até o marco M11; daí segue com azimute de 13º37’45” medindo 6,63 m até o marco M12; daí segue com azimute de 12º13’42” medindo 25,89 m até o marco M13; daí segue com azimute de 15º53’08” medindo 27,46 m até o marco M14; daí segue com azimute de 14º03’14” medindo 18,37 m até o marco M15; daí segue com azimute de 15º40’58” medindo 27,01 m até o marco M1, fechando o perímetro;

III - a área denominada D3, com 4.253,89 m². Descrição do perímetro: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=707530,27 e N=7524508,58 daí segue por vários rumos e deflexões referentes ao eixo projetado, por curva circular de raio de 370,00 m, desenvolvimento de 21,16 m e ângulo central de 03º16’35”D e por uma curva de transição com Lc de 60,00 m e raio de 350 m e ângulo central de 4º54’40”, até o marco M2; daí segue com azimute de 264º39’53”, medindo 194,43 m até o marco M3; daí segue por vários rumos e deflexões referentes ao eixo projetado, por curva de transição com Lc de 100,00 m e raio de 350 m e ângulo central de 8º11’06”, seguido por uma curva circular de raio de 330,00 m, desenvolvimento de 212,03 m e ângulo central de 36º48’45”E e novamente por uma curva de transição com Lc de 100,00 m e raio de 350 m e ângulo central de 8º11’06”, até o marco M4; daí segue com azimute de 211º28’55” medindo 196,44 m até o marco M5; daí segue com azimute de 284º03’25” medindo 0,31 m até o marco M6; daí segue com azimute de 31º42’28” medindo 45,79 m até o marco M7; daí segue com azimute de 31º04’21” medindo 211,01 m até o marco M8; daí segue com azimute de 34º14’24” medindo 51,91 m até o marco M9; daí segue com azimute de 40º02’12” medindo 43,85 m até o marco M10; daí segue com azimute de 50º46’37” medindo 24,01 m até o marco M11; daí segue com azimute de 51º42’22” medindo 17,20 m até o marco M12; daí segue com azimute de 49º38’16” medindo 21,92 m até o marco M13; daí segue com azimute de 64º41’56” medindo 25,03 m até o marco M14; daí segue com azimute de 77º33’56” medindo 74,13 m até o marco M15; daí segue com azimute de 78º12’24” medindo 46,78 m até o marco M16; daí segue com azimute de 84º57’33” medindo 99,15 m até o marco M17; daí segue com azimute 84º07’34”, medindo 25,01 m até o marco M18; daí segue com azimute de 87º03’53” medindo 23,59 m até o marco M19; daí segue com azimute de 86º10’12” medindo 25,40 m até o marco M20; daí segue com azimute de 84º38’29” medindo 75,65 m até o marco M21; daí segue com azimute de 80º33’05” medindo 20,91 m até o marco M22; daí segue com azimute de 85º47’45” medindo 22,92 m até o marco M23; daí segue com azimute de 87º01’31” medindo 34,69m até o marco M1, fechando o perímetro;

IV - a área denominada D4, com 9.918,58 m². Descrição do perímetro: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=708057,22 e N=7525669,10 medindo 62,98 m com azimute de 210º05’23” até o marco M2; daí segue com azimute de 207º29’17” medindo 39,59 m até o marco M3; daí segue com azimute de 206º12’07” medindo 63,57 m até o marco M4; daí segue com azimute de 204º44’47” medindo 70,22 m até o marco M5; daí segue com azimute de 202º55’35” medindo 61,26 m até o marco M6; daí segue com azimute de 194º25’27” medindo 671,77 até o marco M7; daí segue com azimute de 192º40’46” medindo 20,65 m até o marco M8; daí segue com azimute de 208º51’58” medindo 87,69 m até o marco M9; daí segue com azimute de 218º58’51” medindo 26,71 m até o marco M10; daí segue com azimute de 227º55’34” medindo 76,40 m até o marco M11; daí segue com azimute de 245º35’10” medindo 85,56 m até o marco M12; daí segue com azimute de 264º04’38” medindo 323,45 m até o marco M13; daí segue com azimute de 348º17’35” medindo 3,28 m até o marco M14; daí segue com azimute de 84º37’07” medindo 13,05 m até o marco M15; daí segue com azimute de 84º39’53” medindo 194,43 m até o marco M16; daí segue por vários rumos e deflexões referentes ao eixo projetado, em curva de transição com Lc de 60,00 m, raio de 350,00 m e ângulo central de 04º54’40”, seguido por curva circular de raio 330,00 m, desenvolvimento de 348,29 m e ângulo central de 60º28’17” E e novamente em curva de transição com Lc de 60,00 m, raio de 350,00 m e ângulo central de 04º54’40” até o marco M17; daí segue com azimute de 14º22’16” medindo 591,97 m até o marco M18; daí segue por vários rumos e deflexões referentes ao eixo projetado, em curva de transição com Lc de 60,00 m, raio de 600,00 m e ângulo central de 02º51’53”, seguido por curva circular de raio 620,00 m, desenvolvimento de 255,07 m e ângulo central de 23º34’18” D até o marco inicial, fechando o perímetro.

Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, e as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão da posse nas áreas objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MARCO AURÉLIO PEREIRA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes, em exercício



DECRETO E Nº 88 - REPUBLICAÇÃO.doc