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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 17, DE 13 DE MARÇO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 183/2006, de 3 de março de 2006, do Prefeito Municipal de Pedro Gomes, que decretou Situação de Emergência em toda a área rural do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.687, de 14 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que a longa estiagem corrida no Município de Pedro Gomes comprometeu a produção agrícola e pecuária, ocasionando a destruição de pastagens, o surgimento de plantas invasoras e a diminuição drástica da quantidade de massa foliar dessas pastagens;

Considerando que a baixa produção comprometeu a renda dos produtores e que a escassez de alimento para o gado, somada à baixíssima demanda para a comercialização de animais magros, afetam diretamente a receita do município;

Considerando, ainda, a necessidade de reforma e reconstituição das pastagens para garantir a sustentabilidade da atividade pecuária de corte do município;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 066/CEDEC/MS, de 7 de março de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 183/2006, de 3 de março de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal de Pedro Gomes decretou Situação de Emergência em toda a área rural do município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de março de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 17.rtf