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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 85, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.332, de 5 de novembro de 2008,
Republicado no Diário Oficial nº 7.334, de 7 de novembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,


D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, as áreas a seguir descritas e identificadas como D1, D2, D3, D4 e D5, perfazendo 18.227,71 m2 a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Curral de Arame, com área total de 262,53 ha, com o mapa e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 19/100.216/2008, registrado na matrícula no 61.871 com assentamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Carlos Adolfo Alves de Souza ou na posse de quem de direito, destinando-as à execução das obras de pavimentação asfáltica da Rodovia MS- 379, no trecho Laguna Carapã-Entroncamento da Rodovia BR-463:

I - a área denominada D1, com 1.996,61 m². Descrição do perímetro: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=718956,33 e N=7537315,84 medindo 13,70 m com azimute de 157º31’23” até o marco M2; daí segue com azimute de 204º14’02”, medindo 192,75 m até o marco M3; daí segue por vários rumos e deflexões referentes ao eixo projetado, em curva de transição com Lc de 70,00 m e raio de 350 m, com ângulo central de 05º43’46” até o marco M4; daí segue em curva com ângulo central de 03º47’47”E e raio de 370,00 m, medindo 24,52 m, até o marco M5; daí segue com azimute de 25º23’28” medindo 44,20 m até o marco M6; daí segue com azimute de 22º33’15” medindo 127,12 m até o marco M7; daí segue com azimute de 24º04’04” medindo 69,60 m até o marco M8; daí segue com azimute de 22º59’13” medindo 57,51 m até o marco M1, fechando o perímetro;

II - a área denominada D2, com 1.142,70 m². Descrição do perímetro: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=718758,35 e N=7536956,37 medindo 15,64 m com azimute de 234º39’11” até o marco M2; daí segue com azimute de 245º32’45”, medindo 21,12 m até o marco M3; daí segue com azimute de 241º49’14” medindo 23,44 m até o marco M4; de onde segue com azimute de 238º49’36” medindo 22,38 m até o marco M5; daí segue com azimute de 242º04’55” medindo 11,18 m até o marco M6; daí segue com azimute de 237º45’26” medindo 17,39 m até o marco M7; daí segue com azimute de 240º44’36” medindo 21,04 m até o marco M8; daí segue com azimute de 239º20’21” medindo 25,48 m até o marco M9; daí segue com azimute de 239º18’09” medindo 39,05 m até o marco M10; daí segue com azimute de 239º33’15” medindo 25,89 m até o marco M11; daí segue com azimute de 239º21’50” medindo 18,84 m até o marco M12; daí segue em curva com ângulo central de 05º02’21”E e raio de 370,00 m, medindo 32,54 , até o marco M13; daí segue por vários rumos e deflexões referentes ao eixo projetado, em curva de transição com Lc de 70,00 m e raio de 350 m, com ângulo central de 05º43’46” até o marco M14; daí segue com azimute de 59º03’33” medindo 56,15 m até o marco M15; daí segue por vários rumos e deflexões referentes ao eixo projetado, em curva de transição com Lc de 70,00 m e raio de 350,00 m, com ângulo central de 05º43’46” até o marco M15 seguido por curva circular de raio 370,00 m, desenvolvimento de 9,08 m e ângulo central de 01º24’23” até o marco M1, fechando o perímetro;

III - a área denominada D3, com 837,02 m². Descrição do perímetro: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=718475,82 e N=7536816,72 em curva com ângulo central de 05º38’12”D e raio de 370,00 m, medindo 36,40 m até o marco M2; daí segue em curva de transição referente ao eixo projetado, com raio de 350,00 m, Lc de 70,00 m e ângulo central de 05º43’46” até o marco M3; daí segue com azimute de 273º0’03” medindo 147,56 m até o marco M4; daí segue com azimute de 91º14’35” medindo 255,58 m até o marco inicial, fechando o perímetro;

IV - a área denominada D4, com 3.680,90 m². Descrição do perímetro: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=717987,92 e N=7536824,01 medindo 341,75 m com azimute de 269º51’22” até o marco M2; daí segue em curva de transição, referente ao eixo projetado, com raio de 500,00 m, Lc de 120,00 e ângulo central de 21º04’29” até o marco M3; daí segue em curva com ângulo central de 21º04’29”E e raio de 480,00 m, medindo 176,55 m, até o marco M4; daí segue com azimute de 50º29’32” medindo 65,68 m até o marco M5; daí segue com azimute de 63º49’31” medindo 23,56 m até o marco M6; daí segue com azimute de 77º55’09” medindo 50,56 m até o marco M7; daí segue com azimute de 90º27’11” medindo 505,31 m até o marco inicial, fechando o perímetro;

V - a área denominada D5, com 10.570,48 m². Descrição do perímetro: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=717278,20 e N=7536709,84 em curva de transição, referente ao eixo projetado, com raio de 500,00 m, desenvolvimento de 56,87 m e ângulo central de 6º52’32” até o marco M2; daí segue com azimute de 230º20’05” medindo 1.612,27 m até o marco M3; daí segue com azimute de 352º27’24” medindo 7,69 m até o marco M4; daí segue com azimute de 53º34’15” medindo 35,28 m até o marco M5; daí segue com azimute de 50º09’25” medindo 882,02 m até o marco M6; daí segue com azimute de 50º26’05” medindo 644,35 m até o marco M7; daí segue com azimute de 48º58’45” medindo 20,47 m até o marco M8; daí segue com azimute de 52º31’34” medindo 23,45 m até o marco M9; daí segue com azimute de 60º26’29” medindo 34,48 m até o marco inicial, fechando o perímetro.

Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, e as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse das áreas objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2008.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MARCO AURÉLIO PEREIRA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes, em exercício



DECRETO E Nº 85 - REPUBLICAÇÃO.doc