(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 141, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.325, de 17 de novembro de 2020, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, a área onde está instalado o escritório e o sistema de abastecimento de água da cidade de Juti-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de terras medindo 236,70 m², situada no Município de Juti-MS, parte do Lote 07, da Quadra nº 48, com área de 700 m², objeto da matrícula nº 06.471, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó-MS, de propriedade de Aparecida Natalina dos Santos Ataide, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 001120/2015-00.

Parágrafo único. Uma Área de terras medindo 236,70 m², situada no Município de Juti, parte do Lote 07, da Quadra nº 48, com área de 700 m², objeto da matrícula nº 06.471, com a seguinte descrição perimétrica: segue ao Norte por azimute de 97º49'21" e distância 34,12 m; segue ao Leste por azimute 187º49'21" e distância de 6,48 m; segue ao Sul por azimute 277º49’21” e distância de 34,12 m; Segue a Oeste por azimute 7º49'21" e distância de 6,36 m, tendo confrontações ao Norte, com o Lote 07; ao Sul, com o Lote 09; ao Leste, com o Lote 10; e a Oeste, com a Avenida Bonifácio Fernandes.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica A expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de novembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado