O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, a área onde está instalado o escritório e o sistema de abastecimento de água da cidade de Juti-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de terras medindo 236,70 m², situada no Município de Juti-MS, parte do Lote 07, da Quadra nº 48, com área de 700 m², objeto da matrícula nº 06.471, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó-MS, de propriedade de Aparecida Natalina dos Santos Ataide, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 001120/2015-00.
Parágrafo único. Uma Área de terras medindo 236,70 m², situada no Município de Juti, parte do Lote 07, da Quadra nº 48, com área de 700 m², objeto da matrícula nº 06.471, com a seguinte descrição perimétrica: segue ao Norte por azimute de 97º49'21" e distância 34,12 m; segue ao Leste por azimute 187º49'21" e distância de 6,48 m; segue ao Sul por azimute 277º49’21” e distância de 34,12 m; Segue a Oeste por azimute 7º49'21" e distância de 6,36 m, tendo confrontações ao Norte, com o Lote 07; ao Sul, com o Lote 09; ao Leste, com o Lote 10; e a Oeste, com a Avenida Bonifácio Fernandes.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Fica A expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de novembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|