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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 8, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.

Qualifica como Organização Social, na área da saúde, o Instituto Bom Jesus (IBJ).

Publicado no Diário Oficial nº 10.088, de 6 de fevereiro de 2020, página 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,

Considerando o requerimento do Instituto Bom Jesus (IBJ), para qualificação como Organização Social, na área da saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto Bom Jesus (IBJ), nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de fevereiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado