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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 92, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

Delega competência ao Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.346, de 24 de novembro de 2008.
Republicado no Diário Oficial nº 7.350, de 28 de novembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) a competência para firmar Convênio em nome do Estado de Mato Grosso do Sul com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), objetivando a adequação da cerca de proteção, instalação de balizamento noturno, implantação de acesso à Seção contra Incêndio (SCI) e construção de SCI no Aeródromo Municipal de Três Lagoas-MS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de novembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 92 - republicação.doc