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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 112, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005.

Homologa o Decreto nº 2.596/2005, de 17 de outubro de 2005, do Prefeito Municipal de Mundo Novo, que decretou Situação de Emergência em razão da existência de foco de aftosa no vizinho Município de Eldorado.

Publicado no Diário Oficial nº 6.601, de 7 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando as disposições do Decreto Federal nº 24.548, de 3 de junho de 1934; da Lei Estadual nº 1.953, de 9 de abril de 1999, e do Decreto Estadual nº 10.028, de 14 de agosto de 2000 e suas alterações;

Considerando que o Município de Mundo Novo foi considerado como área de risco sanitário, em decorrência da detecção de focos de febre aftosa nos Municípios de Eldorado e Japorã;

Considerando que em decorrência dos fatos acima, houve a proibição de trânsito de animais de qualquer natureza no município, exceto para abate e consumo local;

Considerando que todo o Município de Mundo Novo encontra-se dentro do raio de 25 km de distância das propriedades do foco do Município de Japorã, estando assim proibido também o trânsito de qualquer produto ou subproduto de origem animal;

Considerando, que tal desastre tem ocasionado prejuízos econômicos para as três esferas de governo e para produtores em geral, podendo haver agravamento desta condição, caso haja a constatação pelo controle e vigilância agropecuária, de novos focos na região;

Considerando, ainda, o impacto que a paralisação das atividades agropecuárias poderá gerar à economia local;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil manifestou-se favoravelmente à homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 2.596/2005, de 17 de outubro de 2005, pelo qual o Prefeito Municipal de Mundo Novo declarou Situação de Emergência no município, especificamente nas áreas onde se concentram a produção, a comercialização e o trânsito de animais, produtos e subprodutos de origem animal nele mencionados.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, em articulação com a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO e o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 112.rtf