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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 20, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

Homologa o Decreto nº 401/2005 do Prefeito Municipal de Iguatemi que decretou Situação de Emergência na área do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.466, de 14 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e no inciso I do art. 7º e no art. 8º do Decreto nº 8.620, de 16 de julho de 1996,

Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município;

Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração de água, causou perdas consideráveis nas lavouras, na criação de gado e afetou seriamente a produção de leite;

Considerando que nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 58/CEDEC/MS, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 401/2005, pelo qual o Prefeito Municipal de Iguatemi decretou Situação de Emergência na área rural no citado município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de abril de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 20.rtf