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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 10, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009.

Homologa o Decreto Municipal nº 001/09, de 13 de janeiro de 2009, do Prefeito Municipal de Laguna Carapã-MS, que decretou Situação de Emergência na área rural do município afetada por estiagem.

Publicado no Diário Oficial nº 7.398, de 10 de fevereiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 003 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1994,

Considerando que, nos meses de novembro e dezembro de 2008 e até meados de janeiro de 2009, o baixo índice pluviométrico registrado em Laguna Carapã comprometeu, de forma irreversível, a safra agrícola de verão e prejudicou as áreas de pastagens com consequências negativas na produção de leite e seus derivados;

Considerando que a base da economia do município é o setor agropecuário e que os prejuízos decorrentes da estiagem têm repercussão socioeconômica imediata, gerando aumento de desemprego em função de falta de perspectiva de boa colheita e dos investimentos que dela decorrem;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 014/CEDEC/MS, de 5 de fevereiro de 2009, manifestando-se favoravelmente à homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 001/09, de 13 de janeiro de 2009, pelo qual o Prefeito Municipal de Laguna Carapã-MS decretou Situação de Emergência na área rural do município comprovadamente afetada pela estiagem.

Art. 2º Confirma-se, por meio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 10.doc