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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 18, DE 13 DE MARÇO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 087/2006, de 16 de janeiro de 2006, do Prefeito Municipal de Sete Quedas, que decretou Situação de Emergência em toda a área rural do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.687, de 14 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que ainda persistem os efeitos pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município há mais de 45 (quarenta e cinco) dias;

Considerando que a estiagem, aliada às altas temperaturas, na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração de água, causou grandes perdas nas lavouras, na criação de gado e afetou seriamente a produção de leite;

Considerando o Laudo de Avaliação de Danos elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - IDATERRA, e por diversas entidades do município, informando que grandes perdas ocorreram nas lavouras e na pecuária do município avaliadas em 70% (setenta por cento);

Considerando que nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, para o consumo humano e animal e que, em conseqüência deste desastre, verificaram-se consideráveis prejuízos socioeconômicos a toda municipalidade setequedense;

Considerando, ainda, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 039/CEDEC/MS, de 14 de fevereiro de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 087/2006, de 16 de janeiro de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal de Sete Quedas decretou Situação de Emergência em toda a área rural do município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de março de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 18.rtf