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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Desapropriação o imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.339, de 30 de janeiro de 2017, página 1.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas ‘’d’’, ‘’g’’ e ‘’h’’ do art. 5° e do art. 6° ambos do Decreto-Lei n. 3.365 de 21 de Junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, parte do imóvel matriculado sob n. 1865 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camapuã/MS, correspondente à área de 225,00m², localizada na cidade de Camapuã/MS, de propriedade de Jaquesson Marcelino de Souza e sua mulher, conforme documentos constantes no processo administrativo n. 1315/2013-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo possui os seguintes Limites e Confrontações: Inicia-se o perímetro no marco n. 8, cravado na divisa da Área remanescente com Área desmembrada; deste, segue dividindo com o Loteamento Água Amarela com um azimute de 196.32'00" e distância de 15,00 m até o marco M16, deste, segue dividindo com a área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 286.32'00" e 15,00 m até o marco M15; deste, 16.32'00" e 15,00 m até o marco M14; deste, 106.32'00" e 15,00 m até o marco n. 8, ponto de partida desta descrição.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1° e seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SANESUL.

Art. 3° Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal n. 3.365 de junho de 1941.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de janeiro de 2017.

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício