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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 32, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.577, de 16 de dezembro de 2013, pagina 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “h”, do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pelas Leis Federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de 4.465,00 m2, descrita no parágrafo único deste artigo, e suas benfeitorias, localizadas no Município de Campo Grande, objeto da matrícula nº 31.281, do Registro de Imóveis 2ª Circunscrição desta Comarca, registrado em nome de Shopping Center 26 de Agosto Ltda ou na posse de quem de direito, para ser utilizado pelo Poder Judiciário do Estado, conforme documentos constantes do Processo nº 09/000270/2013.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação corresponde a um lote de terreno determinado pela letra “A”, formado pelo remembramento dos lotes nos 12, 16, 18 e 20 da Avenida Calógeras, nesta Capital, medindo e limitando-se: Frente, 94,00 metros com a Rua Sete de Setembro; lado direito, 43,00 metros com Avenida Calógeras; fundos, 94,00 metros com a Rua Vinte Seis de Agosto e lado esquerdo - 52,00 metros com a propriedade de Betumarco S.A. Engenharia, com área total de 4.465,00 metros quadrados, e as benfeitorias edificadas no local.

Art. 2º Fica o Tribunal de Justiça do Estado, autorizado a promover a desapropriação em nome do Estado ou mediante convênio com a Procuradoria-Geral do Estado da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado