O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Ar. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Processo n° 008.08.002788-9, movido pelo Ministério Público Estadual, em trâmite na Vara de Fazenda Pública e de Registros de Corumbá, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
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