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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 85, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2016.

Reconhece à Procuradoria-Geral do Estado representação judicial e extrajudicial nos termos em que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.299, de 5 de dezembro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reconhecida à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), em ações que tenham como objeto a reparação/ressarcimento de danos decorrentes do não cumprimento dos contratos de obras nas Rodovias Estaduais MS-430, MS-180, MS-295 e MS-156, celebrados com empresas nos anos de 2012 a 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado