O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecida à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), em ações que tenham como objeto a reparação/ressarcimento de danos decorrentes do não cumprimento dos contratos de obras nas Rodovias Estaduais MS-430, MS-180, MS-295 e MS-156, celebrados com empresas nos anos de 2012 a 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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