O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à Diretora-Presidente da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB), a competência para atuar, especificamente, no Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã, execução 2011, como representante do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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