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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 75, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, parte das áreas dos imóveis que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.831, de 31 de dezembro de 2014, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI, do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i”, do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, parte das áreas de terra identificadas no parágrafo único deste artigo, no Município de Campo Grande, para destiná-las à implantação de avenida, naquela região, conforme documentos constantes do Processo nº 09/000490/2014.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput, previstas para as desapropriações, correspondem à parte das áreas da:

I - matrícula nº 28.524, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande;

II - matrícula nº 28.525, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande;

III - matrícula nº 28.529, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande;

IV - matrícula nº 28.532, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande;

V - matrícula nº 28.533, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande;

VI - matrícula nº 28.534, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande;

VII - matrícula nº 28.536, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande;

VIII - matrícula nº 28.537, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande;

IX - matrícula nº 28.538, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande;

X - matrícula nº 59.907, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande;

XI - matrícula nº 59.908, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande;

XII - matrícula nº 64.054, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande;

XIII - matrícula nº 64.055, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande.

Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação das desapropriações de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta Orçamento-Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse das áreas objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado