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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 49, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.083, de 30 de outubro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso V e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar judicialmente a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) na Ação Trabalhista nº 01289/2007-006-24-00-6, movida por Gustavo Pinheiro da Silva Filho, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande, na ação de Manutenção de Posse n° 001.06.042804-0, movida por Antônio Hermínio da Silva, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande, nas Ações de Rescisão de Contrato n° 001.07.132405-5 e nº 001.06.005928-2, movidas, por Horacina Oliveira Rossi e Adair Cosme José de Souza, respectivamente, em trâmite na 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado



DECRETO E Nº 49 - AGEHAB AÇÕES TRABALHISTAS.rtf