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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 18, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.448, de 26 de março de 2024, páginas 7 a 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-162, trecho Entrº BR-267 (Maracaju) – Entrº MS-270 (Placa do Abadio), no Município de Maracaju-MS, a área de terras medindo 31.526,00 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Alegria 01”, registrado na matrícula nº 8.384, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Sônia Marcondes Portugal, casada com Lauro Liberato Portugal, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/008.680/2023.

Parágrafo único. A área de terras medindo 31.526,00 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-86, de coordenadas N: 7.603.486,94 m. e E: 697.164,87 m., deste, segue com azimute de 175°57'26" e distância de 8,03 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-85, de coordenadas N: 7.603.478,93 m. e E: 697.165,44 m.; deste, segue com azimute de 175°57'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-84, de coordenadas N: 7.603.458,98 m. e E: 697.166,85 m.; deste, segue com azimute de 175°57'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-83, de coordenadas N: 7.603.439,03 m. e E: 697.168,25 m.; deste, segue com azimute de 175°57'37" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-82, de coordenadas N: 7.603.419,08 m. e E: 697.169,66 m.; deste, segue com azimute de 175°57'43" e distância de 19,44 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-81, de coordenadas N: 7.603.399,69 m. e E: 697.171,03 m.; deste, segue com azimute de 352°21'32" e distância de 5,96 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-96, de coordenadas N: 7.603.405,60 m. e E: 697.170,24 m.; deste, segue com azimute de 346°01'17" e distância de 5,07 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-95, de coordenadas N: 7.603.410,52 m. e E: 697.169,02 m.; deste, segue com azimute de 340°04'08" e distância de 5,35 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-94, de coordenadas N: 7.603.415,55 m. e E: 697.167,19 m.; deste, segue com azimute de 334°35'53" e distância de 4,16 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-80, de coordenadas N: 7.603.419,31 m. e E: 697.165,40 m.; deste, segue com azimute de 330°33'19" e distância de 2,91 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-93, de coordenadas N: 7.603.421,85 m. e E: 697.163,97 m.; deste, segue com azimute de 326°13'51" e distância de 4,62 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-92, de coordenadas N: 7.603.425,69 m. e E: 697.161,40 m.; deste, segue com azimute de 320°39'34" e distância de 5,11 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-91, de coordenadas N: 7.603.429,64 m. e E: 697.158,16 m.; deste, segue com azimute de 315°00'00" e distância de 4,74 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-79, de coordenadas N: 7.603.432,99 m. e E: 697.154,81 m.; deste, segue com azimute de 309°35'47" e distância de 4,70 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-90, de coordenadas N: 7.603.435,99 m. e E: 697.151,19 m.; deste, segue com azimute de 304°13'36" e distância de 4,68 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-89, de coordenadas N: 7.603.438,62 m. e E: 697.147,32 m.; deste, segue com azimute de 298°08'16" e distância de 5,93 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-88, de coordenadas N: 7.603.441,42 m. e E: 697.142,09 m.; deste, segue com azimute de 290°42'50" e distância de 7,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-87, de coordenadas N: 7.603.443,90 m. e E: 697.135,53 m.; deste, segue com azimute de 282°50'13" e distância de 6,73 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-78, de coordenadas N: 7.603.445,40 m. e E: 697.128,97 m.; deste, segue com azimute de 273°53'23" e distância de 8,86 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-77, de coordenadas N: 7.603.446,00 m. e E: 697.120,13 m.; deste, segue com azimute de 268°48'21" e distância de 24,66 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-76, de coordenadas N: 7.603.445,48 m. e E: 697.095,47 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-75, de coordenadas N: 7.603.445,07 m. e E: 697.075,47 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-74, de coordenadas N: 7.603.444,65 m. e E: 697.055,48 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-73, de coordenadas N: 7.603.444,23 m. e E: 697.035,48 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-72, de coordenadas N: 7.603.443,82 m. e E: 697.015,49 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-71, de coordenadas N: 7.603.443,40 m. e E: 696.995,49 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-70, de coordenadas N: 7.603.442,99 m. e E: 696.975,50 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-69, de coordenadas N: 7.603.442,57 m. e E: 696.955,50 m.; deste, segue com azimute de 268°48'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-68, de coordenadas N: 7.603.442,15 m. e E: 696.935,50 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-67, de coordenadas N: 7.603.441,74 m. e E: 696.915,51 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-66, de coordenadas N: 7.603.441,32 m. e E: 696.895,51 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-65, de coordenadas N: 7.603.440,91 m. e E: 696.875,52 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-64, de coordenadas N: 7.603.440,49 m. e E: 696.855,52 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-63, de coordenadas N: 7.603.440,07 m. e E: 696.835,53 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-62, de coordenadas N: 7.603.439,66 m. e E: 696.815,53 m.; deste, segue com azimute de 268°48'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-61, de coordenadas N: 7.603.439,24 m. e E: 696.795,53 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-60, de coordenadas N: 7.603.438,82 m. e E: 696.775,54 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-59, de coordenadas N: 7.603.438,41 m. e E: 696.755,54 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-58, de coordenadas N: 7.603.437,99 m. e E: 696.735,55 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-57, de coordenadas N: 7.603.437,58 m. e E: 696.715,55 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-56, de coordenadas N: 7.603.437,16 m. e E: 696.695,56 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-55, de coordenadas N: 7.603.436,74 m. e E: 696.675,56 m.; deste, segue com azimute de 268°48'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-54, de coordenadas N: 7.603.436,33 m. e E: 696.655,56 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-53, de coordenadas N: 7.603.435,91 m. e E: 696.635,57 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-52, de coordenadas N: 7.603.435,50 m. e E: 696.615,57 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-51, de coordenadas N: 7.603.435,08 m. e E: 696.595,58 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-50, de coordenadas N: 7.603.434,66 m. e E: 696.575,58 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-49, de coordenadas N: 7.603.434,25 m. e E: 696.555,59 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-48, de coordenadas N: 7.603.433,83 m. e E: 696.535,59 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-47, de coordenadas N: 7.603.433,42 m. e E: 696.515,59 m.; deste, segue com azimute de 268°48'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-46, de coordenadas N: 7.603.433,00 m. e E: 696.495,60 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-45, de coordenadas N: 7.603.432,58 m. e E: 696.475,60 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-44, de coordenadas N: 7.603.432,17 m. e E: 696.455,61 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-43, de coordenadas N: 7.603.431,75 m. e E: 696.435,61 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-42, de coordenadas N: 7.603.431,33 m. e E: 696.415,62 m.; deste, segue com azimute de 268°48'29" e distância de 23,07 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-41, de coordenadas N: 7.603.430,85 m. e E: 696.392,55 m.; deste, segue com azimute de 353°52'19" e distância de 20,07 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-40, de coordenadas N: 7.603.450,81 m. e E: 696.390,41 m.; deste, segue com azimute de 353°52'18" e distância de 20,07 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-39, de coordenadas N: 7.603.470,77 m. e E: 696.388,26 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 16,78 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-38, de coordenadas N: 7.603.471,12 m. e E: 696.405,04 m.; deste, segue com azimute de 88°48'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-37, de coordenadas N: 7.603.471,54 m. e E: 696.425,03 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-36, de coordenadas N: 7.603.471,96 m. e E: 696.445,03 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-35, de coordenadas N: 7.603.472,37 m. e E: 696.465,02 m.; deste, segue com azimute de 88°48'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-34, de coordenadas N: 7.603.472,79 m. e E: 696.485,02 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-33, de coordenadas N: 7.603.473,20 m. e E: 696.505,02 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-32, de coordenadas N: 7.603.473,62 m. e E: 696.525,01 m.; deste, segue com azimute de 88°48'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-31, de coordenadas N: 7.603.474,04 m. e E: 696.545,01 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-30, de coordenadas N: 7.603.474,45 m. e E: 696.565,00 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-29, de coordenadas N: 7.603.474,87 m. e E: 696.585,00 m.; deste, segue com azimute de 88°48'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-28, de coordenadas N: 7.603.475,29 m. e E: 696.604,99 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-27, de coordenadas N: 7.603.475,70 m. e E: 696.624,99 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-26, de coordenadas N: 7.603.476,12 m. e E: 696.644,99 m.; deste, segue com azimute de 88°48'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-25, de coordenadas N: 7.603.476,54 m. e E: 696.664,98 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-24, de coordenadas N: 7.603.476,95 m. e E: 696.684,98 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-23, de coordenadas N: 7.603.477,37 m. e E: 696.704,97 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-22, de coordenadas N: 7.603.477,78 m. e E: 696.724,97 m.; deste, segue com azimute de 88°48'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-21, de coordenadas N: 7.603.478,20 m. e E: 696.744,96 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-20, de coordenadas N: 7.603.478,62 m. e E: 696.764,96 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-19, de coordenadas N: 7.603.479,03 m. e E: 696.784,96 m.; deste, segue com azimute de 88°48'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-18, de coordenadas N: 7.603.479,45 m. e E: 696.804,95 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-17, de coordenadas N: 7.603.479,87 m. e E: 696.824,95 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-16, de coordenadas N: 7.603.480,28 m. e E: 696.844,94 m.; deste, segue com azimute de 88°48'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-15, de coordenadas N: 7.603.480,70 m. e E: 696.864,94 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-14, de coordenadas N: 7.603.481,11 m. e E: 696.884,93 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-13, de coordenadas N: 7.603.481,53 m. e E: 696.904,93 m.; deste, segue com azimute de 88°48'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-12, de coordenadas N: 7.603.481,95 m. e E: 696.924,92 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-11, de coordenadas N: 7.603.482,36 m. e E: 696.944,92 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-10, de coordenadas N: 7.603.482,78 m. e E: 696.964,92 m.; deste, segue com azimute de 88°48'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-09, de coordenadas N: 7.603.483,20 m. e E: 696.984,91 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-08, de coordenadas N: 7.603.483,61 m. e E: 697.004,91 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-07, de coordenadas N: 7.603.484,03 m. e E: 697.024,90 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-06, de coordenadas N: 7.603.484,44 m. e E: 697.044,90 m.; deste, segue com azimute de 88°48'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-05, de coordenadas N: 7.603.484,86 m. e E: 697.064,89 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.603.485,28 m. e E: 697.084,89 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03, de coordenadas N: 7.603.485,69 m. e E: 697.104,89 m.; deste, segue com azimute de 88°48'19" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.603.486,11 m. e E: 697.124,88 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-01, de coordenadas N: 7.603.486,53 m. e E: 697.144,88 m.; deste, segue com azimute de 88°48'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-86, de coordenadas N: 7.603.486,94 m. e E: 697.164,87 m., encerrando esta descrição. Responsável Técnico: Bruno Gonçalves Vaz RRT 13521736.

Art. 2º O Estado de Mato Grosso do Sul, visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), autorizando a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de março de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística