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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 165, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.995, de 24 de novembro de 2022, páginas 14 e 15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-278, trecho Entrº BR-156 – Entrº BR-163 – Entrº MS-378, lotes 01 e 02, nos Municípios de Caarapó-MS e de Fátima do Sul-MS, a área de terras medindo 422 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Santa Nilda, registrado na matrícula n° 21.226, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Lidia Terezinha Capoano Franco, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/006.283/2022.

Parágrafo único. A área de terras medindo 422 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-29, de coordenadas N: 7.509.963,20 m. e E: 727.244,77 m., deste, segue com azimute de 241°32'35" e distância de 1,49 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-30, de coordenadas N: 7.509.962,49 m. e E: 727.243,46 m.; deste, segue com azimute de 245°41'16" e distância de 8,65 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-18, de coordenadas N: 7.509.958,93 m. e E: 727.235,58 m.; deste, segue com azimute de 245°11'39" e distância de 29,87 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-22, de coordenadas N: 7.509.946,40 m. e E: 727.208,47 m.; deste, segue com azimute de 249°24'52" e distância de 15,93 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-28, de coordenadas N: 7.509.940,80 m. e E: 727.193,56 m.; deste, segue com azimute de 66°19'37" e distância de 6,03 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-21, de coordenadas N: 7.509.943,22 m. e E: 727.199,08 m.; deste, segue com azimute de 66°23'01" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-20, de coordenadas N: 7.509.951,23 m. e E: 727.217,40 m.; deste, segue com azimute de 66°22'08" e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-19, de coordenadas N: 7.509.959,25 m. e E: 727.235,73 m.; deste, segue com azimute de 66°23'50" e distância de 9,87 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-29, de coordenadas N: 7.509.963,20 m. e E: 727.244,77 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Continua na Área 02 é demarcada pela seguinte linha perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-27, de coordenadas N: 7.509.887,78 m. e E: 727.072,34 m., deste, segue com azimute de 238°58'53" e distância de 12,56 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-06, de coordenadas N: 7.509.881,31 m. e E: 727.061,58 m.; deste, segue com azimute de 239°57'36" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-05, de coordenadas N: 7.509.871,30 m. e E: 727.044,27 m.; deste, segue com azimute de 246°16'32" e distância de 17,60 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.509.864,22 m. e E: 727.028,16 m.; deste, segue com azimute de 248°51'14" e distância de 3,41 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03, de coordenadas N: 7.509.862,99 m. e E: 727.024,98 m.; deste, segue com azimute de 250°09'30" e distância de 38,77 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.509.849,83 m. e E: 726.988,51 m.; deste, segue com azimute de 246°53'35" e distância de 20,54 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-01, de coordenadas N: 7.509.841,77 m. e E: 726.969,62 m.; deste, segue com azimute de 242°08'52" e distância de 27,08 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-26, de coordenadas N: 7.509.829,12 m. e E: 726.945,68 m.; deste, segue com azimute de 251°00'29" e distância de 9,43 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-17, de coordenadas N: 7.509.826,05 m. e E: 726.936,76 m.; deste, segue com azimute de 249°45'24" e distância de 10,72 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-23, de coordenadas N: 7.509.822,34 m. e E: 726.926,70 m.; deste, segue com azimute de 242°33'07" e distância de 9,29 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-16, de coordenadas N: 7.509.818,06 m. e E: 726.918,46 m.; deste, segue com azimute de 244°19'59" e distância de 7,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-24, de coordenadas N: 7.509.814,60 m. e E: 726.911,26 m.; deste, segue com azimute de 335°04'49" e distância de 2,49 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-25, de coordenadas N: 7.509.816,86 m. e E: 726.910,21 m.; deste, segue com azimute de 66°22'27" e distância de 9,51 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-15, de coordenadas N: 7.509.820,67 m. e E: 726.918,92 m.; deste, segue com azimute de 66°23'43" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-14, de coordenadas N: 7.509.828,68 m. e E: 726.937,25 m.; deste, segue com azimute de 66°21'27" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-13, de coordenadas N: 7.509.836,70 m. e E: 726.955,57 m.; deste, segue com azimute de 66°23'01" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-12, de coordenadas N: 7.509.844,71 m. e E: 726.973,89 m.; deste, segue com azimute de 66°22'08" e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-11, de coordenadas N: 7.509.852,73 m. e E: 726.992,22 m.; deste, segue com azimute de 66°23'01" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-10, de coordenadas N: 7.509.860,74 m. e E: 727.010,54 m.; deste, segue com azimute de 66°21'27" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-09, de coordenadas N: 7.509.868,76 m. e E: 727.028,86 m.; deste, segue com azimute de 66°22'08" e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-08, de coordenadas N: 7.509.876,78 m. e E: 727.047,19 m.; deste, segue com azimute de 66°23'01" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-07, de coordenadas N: 7.509.884,79 m. e E: 727.065,51 m.; deste, segue com azimute de 66°21'27" e distância de 7,46 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-27, de coordenadas N: 7.509.887,78 m. e E: 727.072,34 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de novembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

RENATO MARCÍLIO DA SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura